Quarta-feira, 6 de abril de 2011 - 11h33
A Centrais Elétricas de Rondônia - CERON deverá pagar uma pensão mensal no valor de um salário mínimo para uma criança, até que esta complete 25 anos de idade. A decisão unânime ocorreu nesta terça-feira, 05/04, durante sessão de julgamento da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Segundo consta nos autos, a mãe da criança, moradora da zona rural, no município de Ouro Preto do Oeste (RO), a 310 Km da capital do Estado de Rondônia, foi eletrocutada em razão do rompimento dos cabos condutores de energia elétrica, que passavam pelo seu imóvel. Joaquim Cassimiro dos Santos ingressou no TJRO, com um recurso para pedir a pensão por morte para a filha.
Em sua defesa, as Centrais Elétricas de Rondônia - CERON, afirma que o evento morte ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que encostara na cerca, energizada pela queda do fio de alta tensão, rompido em decorrencia de uma forte chuva e ventos no dia dos fatos.
Para o relator do recurso, desembargador Sansão Saldanha o argumento da imprevisibilidade não pode prosperar, porque ao exercer atividade de alto risco na transmissão e distribuição de energia elétrica, a CERON dispõe ou deveria dispor de recursos tecnológicos suficientes para evitar a ocorrência de fatos dessa natureza. "Acontecimentos naturais como fortes chuvas e ventos, na mesma intensidade do dia dos fatos, são frequentes naquele período do ano (fevereiro), quando ocorreu o acidente (06/02/2008)", escreveu o magistrado.
Ainda segundo Sansão Saldanha, depoimentos das testemunhas arroladas afirmam a mesma coisa no sentido de que a concessionária teria sido informada dos problemas verificados antes da ocorrência do acidente. "Ficou evidente que a empresa sabia do problema, porém não tomou providências. Outro ponto que merece destaque é que não seria razoável exigir da vítima a verificação ao longo de toda a cerca para ver se havia algum cabo de energia caído sobre a cerca para possibilitar a travessia, mesmo em se tratando de um dia chuvoso", concluiu.
Condenação anterior
O juiz José Antonio Barreto, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste (RO) já havia condenado a CERON ao pagamento de indenização por danos morais causados pela morte da moradora da zona rural, Marilza Orias Falkembá. Ficou determinado que o esposo da vítima iria receber a quantia de 75 mil reais e a filha do casal a importância de 100 mil reais. Além disso, o magistrado fixou também o valor de Mil e 600 reais de indenização por danos materiais.
Apelação Cível n. 0011771-62.2009.8.22.0004
Fonte: Ascom TJRO
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