Quarta-feira, 9 de setembro de 2009 - 16h10
O governador Ivo Cassol encaminhou, na tarde desta terça-feira (8), para a Assembléia Legislativa do Estado, projeto de Lei Complementar que acrescenta parágrafo único ao artigo 10 da Lei nº 366 de 6 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Rondônia.
No documento, o governador Ivo Cassol solicita aos parlamentares que acrescentem um parágrafo único ao artigo 10, excluindo o pagamento de quaisquer taxas e emolumentos dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal efetuados no Estado, que forem realizados por passageiros que fazem viagens com fins religiosos. O governador justifica que a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso VI, assegura o livre exercício dos cultos religiosos e garante, na forma de lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
Durante um culto realizado no último domingo (6), em Cacoal, o governador Ivo Cassol prometeu a isenção de taxas e licenças para viagens intermunicipais para realização de eventos religiosos, depois que o Departamento de Estradas e Rodagens (DER) multou os ônibus que transportavam religiosos, causando constrangimento em cerca de 15 mil fieis que estavam participando do evento.
Nesta terça-feira o governador encaminhou o Projeto de Lei à Assembléia Legislativa em regime de urgência e, assim que for aprovado pelos parlamentares, será sancionado pelo governador Ivo Cassol. “O direito à livre realização de cultos está na Constituição e cabe a nós governantes garantirmos que isso seja cumprido da melhor forma possível, oferecendo a estrutura e o apoio necessário para isso”, disse o governador, que agradeceu a todas as pessoas que têm orado por ele e por sua família, “é através da oração dessas pessoas que Deus me dá forças para continuar vencendo todas as dificuldades e continuar trabalhando nos quatro cantos do Estado”, finalizou.
Fonte: Ascom
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