Terça-feira, 19 de agosto de 2008 - 22h05
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia que cassou novamente o diploma do Senador da República Expedito Gonçalves Ferreira Júnior foi firmada na Sessão desta terça-feira (19), quando do julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 3329. A ação foi interposta por Acir Gurgacz, segundo colocado nas eleições ao Senado Federal em 2006.
A Corte Eleitoral acolheu o pedido de cassação entendendo que Expedito Júnior, às vésperas das Eleições Gerais de 2006, utilizando-se de interpostas pessoas, organizou um esquema de compra de votos em seu favor e de outros candidatos, sob o pagamento de R$ 100,00 para empregados da empresa de seu irmão, Irineu Gonçalves Ferreira. Votaram reconhecendo que o representado Expedito Júnior incidiu nas sanções do art. 41-A da Lei n.º 9.504/97 e do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90, pois realizou captação ilícita de sufrágio e abusou do poder econômico.
O Procurador Regional Eleitoral em suas sustentação oral registrou que esse era o mais grave esquema de compra de votos do Estado de Rondônia.
A relatora da Ação Investigatória foi a Desembargadora Ivanira Borges. Em seu voto, consignou em relação aos fatos que "o esquema se desenvolveu em dois momentos bem distintos. O primeiro consistiu na compra de votos, com a cooptação de vigilantes (...). A segunda etapa foi a tentativa de "esquentar" a "compra" de votos, forjando-se contratos de "formiguinha" e atribuindo-os à campanha de Cabo Reis".
Ao final, a Corte Eleitoral decidiu por: cassar o diploma de Senador da República de Expedito Gonçalves Ferreira Júnior e das respectivas suplências ocupadas por Elcide Alberto Lanzarin e Jabis Emerick Dutra, com imediata comunicação à mesa do Senado Federal para pronto cumprimento da decisão; declarar a inelegibilidade de Expedito Gonçalves Ferreira Júnior, Elcide Alberto Lanzarin, Jabis Emerick Dutra e de Irineu Gonçalves Ferreira para as eleições a se realizarem nos 3 (três) anos subseqüentes à eleição de 2006; aplicar a cada um dos representados Expedito Gonçalves Ferreira Júnior e Irineu Gonçalves Ferreira a multa de 40.000 (quarenta mil) Unidades Fiscais de Referência (UFIR), ante a gravidade e circunstâncias dos fatos e valores envolvidos no abuso do poder econômico.
Participaram da Sessão os Desembargadores Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes e Ivanira Feitosa Borges e os Senhores Juízes Paulo Rogério José, Élcio Arruda, José Torres Ferreira e Jorge Luiz dos Santos Leal.
O julgamento iniciou às 16 horas, terminando às 19 horas e 30 min.
Fonte: Ascom/RO
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