Quarta-feira, 24 de setembro de 2008 - 13h45
A realização de uma perícia contábil na dívida do Beron, relativa ao período do Regime de Administração Especial Temporária, RAET, determinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, demonstra o acerto da medida postulada pelo Tribunal de Contas do Estado, em agosto do ano passado perante a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
Na ocasião, o relatório foi defendido na reunião da CAE pelo Tribunal de Contas de Rondônia, que destacou os prejuízos de 12 milhões mensais que a União impinge a Rondônia por conta dos repasses do Fundo de Participação do Estado.
O Regime Especial no Beron aconteceu de 1995 a 1998, quando a administração do (extinto) Banco do Estado de Rondônia ficou sob responsabilidade do Banco Central. A tese do Tribunal de Contas demonstrou que havia irregularidades no contrato de operação de crédito que Rondônia celebrou com a União, para cobrir os prejuízos da Administração RAET, relativa à falta de autorização do Senado para consolidar a dívida, além de fragilidades no próprio contrato de execução do RAET..
Naquela altura o TCE demonstrou que a responsabilidade pelo "rombo do BERON", era do Banco Central, gestão RAET, e também do próprio Estado, relativa às gestões antecessoras.
Ainda durante a reunião da CAE em Brasília, o TCE propôs a realização de perícia contábil para dirimir qualquer dúvida, exatamente em conformidade com a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso no STF."
Fonte: Lúcio Albuquerque
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