Segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008 - 15h42
Os Cartórios Eleitorais prosseguem com o trabalho de alistamento de novos eleitores, transferência, emissão de segunda via do titulo, atualização dos dados cadastrais e regularização da situação eleitoral. Em Porto Velho, a Central de Atendimento ao Eleitor (CAE) vem funcionando na sede do TRE, avenida Presidente Dutra, 1889 no horário corrido das 8 às 19 horas. O número de atendidos na última sexta-feira foi de 300 pessoas. O atendimento é rápido e no caso de alistamento o eleitor recebe o documento na hora. Para alistar-se, a pessoa deve apresentar um comprovante de residência e um documento de identificação. A inscrição eleitoral é gratuita.
O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos. O brasileiro que deixar de se alistar sofrerá as sanções previstas em lei. Na hipótese do eleitor que estiver com o título cancelado ou suspenso e não comparecer a um Cartório Eleitoral para regularizar sua situação, ele não poderá votar na próxima eleição, já que seu nome não irá constar da folha de votação de sua seção eleitoral, nem da urna eletrônica. O prazo para requerer inscrição eleitoral para as eleições de 5 de outubro de 2008, que vai eleger prefeitos e vereadores, acaba no dia 7 de maio. É também é o último dia para solicitar transferência de domicílio e para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no documento.
Resolução
O TRE de Rondônia aprovou recentemente a Resolução número 4, de relatoria da desembargadora Ivanira Feitosa Borges, que dispõe sobre o horário de expediente das Zonas Eleitorais da Capital e do interior. As Zonas Eleitorais da Capital e do interior funcionarão no horário de 8 (oito) às 19 (dezenove) horas em dias úteis. É facultado ao magistrado adotar o horário das 8 (oito) às 12 (doze) e das 14 (quatorze) às 18 (dezoito) horas quando o número de servidores da zona for insuficiente para atender aos turnos de revezamento. E, em período eleitoral ou se caracterizada a necessidade do serviço e interesse da Administração, a Corregedoria Regional Eleitoral poderá fixar horário de funcionamento diferenciado que atenda a essas peculiaridades.
Fonte: TRE-RO
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