Quinta-feira, 29 de janeiro de 2009 - 15h11
Tribunal de Justiça mantém sentença que reconheceu ser inconstitucional a cobrança de taxa da LC Estadual n° 365
O desembargador Eurico Montenegro Júnior, presidente da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, manteve sentença do Juízo da 1ª Vara de Fazenda da Pública da Comarca de Porto Velho (RO), que decidiu pela não cobrança da chamada taxa pelo exercício do poder de polícia à Sociedade Cultural Rio Kaiary, prevista na LC Estadual n° 365, de 06/02/2007. A decisão foi publicada no Diário da Justiça de ontem (28/01).
Em seu despacho, o relator tomou como base a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por diversas vezes, já declarou ser inconstitucional esse tipo de taxa criada pelos Estados.
Fonte: TJ RO
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