Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

Candidatos e partidos devem prestar contas parciais até 3 de agosto



Os candidatos, comitês financeiros e partidos políticos devem entregar à Justiça Eleitoral, entre 28 de julho e 3 de agosto, os relatórios parciais discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os seus respectivos gastos realizados até o momento. A divulgação da primeira prestação de contas parcial, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), está prevista para o dia 6 de agosto.

Conforme dispõe o artigo 28 (parágrafo 41) da Lei 9.504/97, serão publicados os saldos de receita e despesa de candidatos, comitês financeiros e partidos. A indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente serão exigidos na prestação de contas final, que deve ser entregue em 2 de novembro. Quem for disputar o segundo turno deve apresentar as contas referentes aos dois turnos no dia 30 do mesmo mês.

Para elaboração da prestação de contas parcial, candidatos, comitês financeiros de campanha e partidos políticos deverão utilizar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE. O sistema está disponível para download na página de internet do Tribunal (http://www.tse.gov.br/internet/eleicoes/2010/spce.html).

Os dados deverão ser enviados à Justiça Eleitoral exclusivamente pelo site do Tribunal a partir desta quarta-feira (28).Técnicos do TRE já realizaram reunião para orientar todos os partidos sobre os procedimentos.

Segunda prestação parcial

Entre os dias 28 de agosto e 3 de setembro os candidatos, comitês financeiros e partidos têm de apresentar a segunda prestação de contas parcial, cujos dados deverão ser divulgados pela Justiça Eleitoral no dia 6 de setembro.


Penalidades

As informações prestadas poderão ser utilizadas para subsidiar o exame das prestações de contas. De acordo com a Resolução TSE 23.217, a falsidade das informações parciais pode levar às penas previstas no Código Eleitoral, como reclusão e pagamento de multa.

Fonte: Andre Frossard Signes
 

Gente de OpiniãoSexta-feira, 30 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Responsabilidade social e fiscal são marcas do mandato que o senador Eduardo Girão pretende implantar no Ceará

Responsabilidade social e fiscal são marcas do mandato que o senador Eduardo Girão pretende implantar no Ceará

Em um ano que será marcado pela escolha dos novos governantes nas esferas estaduais e federal, o Partido NOVO já começa a movimentar o cenário local

Deputado Alex Redano indica implantação de lavanderias industriais em presídios de Porto Velho

Deputado Alex Redano indica implantação de lavanderias industriais em presídios de Porto Velho

O deputado estadual Alex Redano apresentou indicação ao Governo do Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Justiça, solicitando a im

Alero aprova transação tributária e garante repasse de recursos para municípios rondonienses

Alero aprova transação tributária e garante repasse de recursos para municípios rondonienses

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou, em sessão extraordinária realizada na segunda-feira (26), o Projeto de Lei 1243/2025 enviado

Deputado Alex Redano indica complementação de diárias para servidores estaduais em missões integradas

Deputado Alex Redano indica complementação de diárias para servidores estaduais em missões integradas

O deputado estadual Alex Redano (Republicanos) apresentou indicação ao governador do estado de Rondônia, Marcos Rocha (União Brasil) solicitando a

Gente de Opinião Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)