Segunda-feira, 26 de novembro de 2007 - 20h08
Entidade do Sistema Indústria discute aumento do índice de aproveitamento de sobras e aparas de madeira ou a dispensa da obrigaçao de uso da GF no caso do transporte da matéria-prima
A Câmara Setorial da Madeira, Móveis e Cerâmica, entidade que funciona junto ao Sistema Indústria, promoveu no último dia 20 reunião com o secretário de estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM), Augustinho Pastore, e o coordenador da Receita Estadual, da Secretaria de Finanças (SEFIN), Ciro Muneo Funada, com empresários do Sindicato da Indústria Madeireira de Pimenta Bueno, empresários do setor moveleiro e o deputado estadual Luiz Cláudio.
A reunião foi liderada pelo coordenador da Câmara Setorial da Madeira, José Marcondes Cerrutti. Na pauta SEDAM estavam reivindicações dos empresários relacionadas ao índice de aproveitamento de sobras e aparas, exigência da Guia Florestal quanto a essa matéria-prima. O resultado, por sugestão do secretário de Desenvolvimento Ambiental, Augustinho Pastore, e concordância do gerente do Cadastro de Exploradores e Consumidores de Produtos Florestais do Estado de Rondônia (CEPROF), Eugênio Pacelli, setor da SEDAM, foi a opção, como medida provisória, do aumento dos seguintes índices: Serraria para indústria: Sobras e aparas = 65%; e Indústria para consumidor: Aproveitamento = 80%.
Os empresários sugeriram que o Estado aplique a mesma metodologia usada pelo IBAMA, através da Instrução Normativa nº 112 de 21 de agosto de 2006, artigo 9º, que dispensa da obrigaçao de uso do Documento de Origem Florestal (DOF) nos casos de transportes de aparas, costaneiras, cavacos e demais restos de beneficiamento e de industrializaçao de madeira, serragem, paletes e briguetes de madeira. Tais argumentos foram levados em consideração pelo secretário e pelo gerente do CEPROF, acatando a sugestão, no entanto, solicitando dos empresários o prazo de uma semana para estudos e adoção das medidas em pauta.
Fazenda
Já na pauta SEFAZ os empresários solicitaram a inclusão dos fabricantes de Móveis e Cabos de Ferramenta no Decreto nº 13197, de 11 de outubro de 2007, publicado no DOE nº 0858 de 15/10/2007, que isenta as indústrias optantes pelo Simples Nacional de recolher diferença de ICMS e Substituição Tributária na entrada de matéria-prima e insumos oriundo de outros Estados.
O deputado Luiz Cláudio reforçou a importância do atendimento, visto que as indústrias moveleiras e de cabo de ferramentas vêm sofrendo uma concorrência acirrada com os produtos industrializados em outros Estados e também os importados. O coordenador de Fazenda, Ciro Muneo, informou que será feito um estudo do setor, a fim de poder justificar e atender a solicitação feita pelos empresários do segmento.
Fonte: Fiero
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