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Câmara regulamenta idade mínima para ônibus do transporte escolar


Os veículos utilizados no transporte escolar contratado pela Prefeitura de
Porto Velho não poderão ter mais de 12 anos de fabricação. Agora é lei, aprovada
semana passada pela Câmara de Vereadores em projeto de Lei de autoria do
vereador Flávio Lemos (PSB) e com o voto da maioria dos vereadores. De acordo
com a Lei, a observação da idade mínima do veículo deve ser feita já durante
a licitação, mas estipula também que todo veículo a ser utilizado no transporte
escolar tem de atender às exigências do Código de Trânsito Brasileiro e deverá
obedecer as seguintes características: ter sido fabricado há, no máximo,
12 anos, estar licenciado no Município de Porto Velho, apresentar laudo de
vistoria emitido pela Ciretran, valendo também para veículos substitutos.

O artigo 3º da Lei estabelece que o veículo que não for aprovado em vistoria
será lacrado e ficará impossibilitado de operar o serviço até que sejam sanadas
as deficiências.

O vereador Flávio Lemos se preocupou também em criar comissão de vistoria
composta por representante da Câmara de Vereadores, pela Secretaria Municipal
de Transportes e Trânsito (Semtran) e estabelece uma margem maior de segurança
para os veículos com mais de dez anos de fabricação. Nestes casos, os veículos
deverão ser vistoriados até o final do mês de dezembro de cada ano pela Semtran,
ou por entidade por ela credenciada, e apresentar laudo técnico.

A presidente da Câmara, vereadora Sandra Moraes, destaca o trabalho da Casa
como de grande relevância no encaminhamento de assuntos ligados ao dia-a-dia
da sociedade. Já aprovado em primeira e segunda votação no plenário da Câmara,
a lei teve um de seus artigos vetados pelo prefeito Roberto Sobrinho, mas,
segundo o vereador Flávio Lemos, o veto não prejudica o objetivo final do
projeto. ?Em breve o projeto será sancionado pelo prefeito Roberto Sobrinho?,
anima-se o vereador Flávio Lemos.

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