Sexta-feira, 20 de junho de 2008 - 06h33
A Câmara Municipal de Candeias do Jamari (RO), conforme termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia, tem prazo de 180 dias para realizar concurso público com a finalidade de prover todos os cargos ou empregos que atualmente são ocupados por servidores não concursados, nomeados para os cargos em comissão que não sejam de direção, chefia e assessoramento. A obrigação foi assumida em audiência conduzida pela procuradora do Trabalho, Emilie Margret Henriques Netto e realizada na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, em Porto Velho (RO)
O MPT deu prazo de 12 meses para que a Câmara de Vereadores faça a nomeação ou contrate as pessoas aprovadas no concurso público estabelecido no TAC firmado, devendo exonerar, em igual prazo, todos os servidores não concursados e ocupantes de cargos em comissão, cujas funções efetivamente exercidas não sejam de direção, chefia e assessoramento, inclusive os que cargos ocupados para funções burocráticas ou técnicas, que não sejam de direção, chefia e assessoramento superior.
Em outras cláusulas o termo estabelece que a Câmara de Vereadores deve abster-se de nomear pessoas, sem a prévia aprovação em concurso público, para ocuparem cargos em comissão que impliquem efetivo exercício de funções de chefia, direção e assessoramento; a realizar tantos concursos públicos quanto necessários para completar o quadro efetivo de servidores, na eventualidade de não preenchimento de todas as vagas oferecidas no concurso e a informar ao Ministério Público do Trabalho as medidas adotadas para cumprimento das obrigações assumidas, justificando atrasos que ocorram no cronograma.
Os atrasos eventuais que venham a causar atraso ao cumprimento do TAC, causados por fatores como eleições municipais, inclusão de dotação nas leis orçamentárias, dentre outros, serão analisados e levados em consideração a natureza dos fatores alheios à vontade da compromissária, conforme o termo firmado.
Ainda de acordo com o TAC, para adequar o seu quadro de pessoal à exigência do artigo 37 da Constituição Federal, entre outras medidas, deve o Legislativo municipal encaminhar e votar projeto de lei correspondente, acaso seja necessário. O termo fixa uma multa no valor de R$ 30 mil no caso de descumprimento das obrigações assumidas.
A procuradora do Trabalho leva em consideração, entre outros dispositivos de lei, o artigo 37, inciso II, da Constituição, onde está instituído que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes municipais deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Fonte: Ascom – PRT 14ª Região (RO e AC)
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