Quarta-feira, 29 de janeiro de 2025 - 14h03
A Câmara
Municipal de Porto Velho protocolou, no dia 09 de janeiro de 2025, um pedido de
desistência da Ação Anulatória que questionava o Acórdão do Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia (TCE/RO). A decisão, homologada pela juíza Angela
Maria da Silva no último dia 15, pode abrir um precedente importante
para que a Câmara acate a recomendação do TCE/RO e anule o contrato entre a empresa
Eco Rondônia/Marquise e a Prefeitura de Porto Velho, cujo valor
ultrapassa R$ 2 bilhões.
Entenda o caso
O
contrato, firmado através da Concorrência Pública nº 003/2021/CPL-OBRAS, previa
a prestação de serviços de coleta e destinação final de lixo na capital
rondoniense. No entanto, o TCE/RO, por meio do Acórdão APL-TC 00068/24,
identificou irregularidades insanáveis no processo licitatório e determinou a
anulação do contrato.
Em resposta, a Câmara Municipal
ingressou com uma Ação Anulatória, alegando que:
O TCE/RO teria usurpado a
competência constitucional do Poder Legislativo ao declarar a nulidade do
contrato;
A Lei Municipal nº 3.174/2024, que respaldava o contrato, era plenamente válida
e seguiu todo o rito legislativo;
O Tribunal de Contas não tem competência para afastar a aplicação de leis de
efeitos concretos;
A anulação do contrato deveria ser decidida exclusivamente pelo Poder
Judiciário;
A competência para sustar
contratos celebrados em caso de ilegalidade era privativa da Câmara Municipal,
visto que a aprovação do contrato foi realizada pelos vereadores mediante
projeto de lei encaminhado pelo ex-prefeito Hildon Chaves (PSDB).
Impacto da desistência
Com a
retirada da ação, a Câmara Municipal agora abre caminho para reconhecer e
acatar a decisão do TCE/RO, que recomendou a anulação do contrato bilionário.
Esta medida pode levar à interrupção da prestação dos serviços pela Eco
Rondônia/Marquise e abrir espaço para uma nova licitação.
O pedido
de desistência foi assinado pela procuradora-geral da Câmara, Cristiane Silva
Pavin, e argumentou que a homologacão independe da anuência da parte requerida,
uma vez que não houve citação ou contestação da outra parte, conforme
estabelecido no artigo 485, parágrafos 4º e 5º do Código de Processo Civil.
Próximos passos
Agora, a
expectativa é que a Câmara Municipal delibere oficialmente sobre a anulação do
contrato, conforme recomendado pelo TCE/RO. Caso a decisão seja favorável à
recomendação do Tribunal, um novo processo licitatório poderá ser aberto para
garantir a continuidade dos serviços de coleta de lixo na capital.
O
desdobramento deste caso impacta diretamente a gestão dos serviços públicos
essenciais de Porto Velho e pode redefinir o modelo de concessão para a limpeza
urbana da cidade. A população e os setores interessados aguardam os próximos
encaminhamentos para entender como será realizada a transição no serviço de
coleta de lixo.
Seguiremos acompanhando e trazendo atualizações sobre este importante caso para a cidade de Porto Velho.
Contrato
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