Terça-feira, 13 de abril de 2010 - 10h45
Em julgamento de apelação cível pedida ao Tribunal de Justiça de Rondônia, o Desembargador Péricles Moreira Chagas negou seguimento ao recurso e manteve a condenação à Companhia de Águas e Esgoto (Caerd), que interrompeu indevidamente o fornecimento de água a uma cliente em Porto Velho.
O Juiz da 4ª Vara Cível de Porto Velho já havia condenado a empresa estatal ao pagamento de indenização de 5 mil reais por dano moral, pois conforme ficou comprovado nos autos do processo, a cliente mantinha em dia o pagamento da tarifa cobrada pelo consumo de água fornecida pela Caerd.
Os advogados da concessionária, no entanto, recorreram da primeira decisão alegando que tudo não passou de um engano. Para a estatal, o valor da indenização por danos morais é exorbitante, cerca de 9,8 salários mínimos. Além de pedir a anulação da decisão do Juiz, caso mantida a condenação, a redução do valor a ser pago à cliente foi colocado como segunda opção.
O magistrados relacionou o julgamento de casos semelhantes no Judiciário estadual, que reconhecem o dano causado e estipulam o pagamento de indenização. Além de negar o recurso da Caerd, o Desembargador Moreira Chagas também decidiu que o valor de 5 mil reais é razoável e proporcional para que a condenação atinja seus objetivos, e em nada alterou sentença da 4ª Vara Cível de Porto Velho, que será comunicada sobre a decisão.
Apelação nrº 0235397-38.2009.8.22.0001
Fonte: Ascom TJRO
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