Segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011 - 11h24
O deputado estadual Jesualdo Pires (PSB) obteve duas importantes vitorias na Assembléia Legislativa. Os deputados de forma unânime derrubaram o veto governamental ao Projeto de Lei n° 121/09 que prevê a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação de abastecimento de água e ao Projeto de Lei 599/09 que obriga a Ceron e a Caerd a fornecer no final de cada ano um recibo de quitação de débitos. Os projetos de autoria do deputado Jesualdo haviam sido vetados pelo então governador João Cahulla no final do ano de 2010, mas os deputados entenderam que a nova regulamentação beneficia o contribuinte e não onera os cofres do Estado.
Com a derrubada dos vetos, os Projetos passam a vigorar como Lei Estadual e as concessionárias terão que se adequar à nova regulamentação.
Quanto ao dispositivo eliminador de Ar, a Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia terá que instalar o equipamento eliminador na tubulação antes do hidrômetro, através de solicitação do consumidor. A concessionária terá o prazo de 180 dias para dispor de estoque do equipamento para atender as solicitações. As despesas decorrentes da aquisição e instalação do equipamento correrão por conta da empresa concessionária e, não do consumidor.
Segundo o parlamentar, após muitos estudos técnicos ficou comprovado que a passagem do ar através do hidrômetro é registrada como consumo de água. “Com isso, as empresas desenvolveram esse equipamento que é capaz de bloquear o fluxo de ar e impedir que o hidrômetro contabilize esse ar como se fosse fornecimento efetivo de água ao consumidor”, informou.
Jesualdo Pires explicou que diversos fatores como rompimento na rede de encanamento, falha no fornecimento de água e pausa para manutenção podem ocasionar o acúmulo de ar na rede de distribuição. Quando o fornecimento de água é restabelecido, a água força a saída do ar acumulado nos pontos de distribuição fazendo com que o hidrômetro marque a passagem de ar como fornecimento de água, causando prejuízo aos consumidores que são obrigados a pagar por algo inexistente.
Quanto ao Recibo de Quitação, Caerd e Ceron serão obrigadas no final de cada ano emitir um recibo informando ao consumidor que ele não possui débitos naquele ano. Caso o contribuinte possua débitos, a concessionária emitirá o recibo informando quais meses estão pendentes.
Fonte: Ascom
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