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Caerd concede desconto a contas vencidas a partir do 6° mês



A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia está concedendo um desconto sistemático pelo tempo de vencimento do débito a todos os clientes devedores (exceto órgãos públicos e clientes em processo judicial), após o 6º (sexto) mês do vencimento, conforme os casos discriminados:

Caso 1: débito do 7° ao 60° mês – desconto de 50% (cinqüenta por cento) nos juros de mora da correção do débito vencido;

Caso 2: débito do 61° ao 120° mês – desconto de 75% (setenta e cinco por cento) nos juros de mora da correção do débito vencido;

Caso 3: débito do 121° mês ou mais – desconto de 100% (cem por cento) nos juros de mora da correção do débito vencido.

Fonte: Ascom

 


 

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