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Bradesco é condenado a reintegrar e pagar indenização por danos morais



O banco Bradesco, agência de Ji-Paraná, foi condenado, no ultimo dia 19 de abril, por meio da 1ª Vara do Trabalho daquela comarca, a reintegrar uma funcionária demitida no dia 13 de dezembro de 2009, sem justa causa, além de pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil.

De acordo com o entendimento da juíza Cleide Aparecida Barbosa Santini, no processo 0003-19.2010.514.0091, a funcionária foi demitida no momento em que estava inapta ao trabalho e por ter sido acometida de doença ocupacional (LER/DORT), o que gera violação de direitos trabalhistas.

Sobre os danos morais, a magistrada entende que o valor determinado não é somente para ‘fazer compensar’ os danos psicológicos, sociais e financeiros da reclamante no período em que esteve afastada do emprego, mas também para tentar fazer com que o banco, um dos mais ricos da America Latina, não cometa a mesma irregularidade, observada em outras ações contra funcionários comprovadamente lesionados, quando as sentenças, em valores bem abaixo da decisão em questão, não serviram como “lição” para a instituição financeira.

O banco também foi condenado a acolher o pedido de tutela antecipada, que determina a reintegração da funcionária no mesmo cargo e função, além do recolhimento dos valores relativos aos benefícios previdenciários

CANCELAMENTO DE DEMISSÃO 

A agência do Bradesco em Guajará-Mirim cancelou, no dia 22 de abril, a demissão de mais uma funcionaria portadora de LER/DORT,

Após a demissão, o SEEB/RO orientou a bancária a procurar o médico do trabalho do banco, para rever os exames complementares, nos quais ficou confirmada a lesão por esforços repetitivos.

Apesar da comprovação da doença ocupacional, o GRH do Bradesco, em São Paulo, insistia na demissão da bancaria. Após encaminhamento dos laudos complementares enviados pelo Sindicato, o banco voltou atrás e desistiu da demissão. 

ÍNDICES PREOCUPANTES 

A LER/DORT atinge trabalhadores que fazem uso intensivo de computadores e terminais eletrônicos e, atualmente, é uma das principais causas de afastamento para o INSS. Segundo o SEEB, a postura dos bancos de não terem uma política efetiva de prevenção e apoio ao lesionado, agrava o problema da LER/DOT, pois os bancários ficam com receio de admitirem que estão doentes, sendo que muitos só revelam o problema após a demissão.

Em Rondônia há dezenas de casos diagnosticados da doença após a demissão. Todos foram reintegrados por negociação ou por via judicial. 

Fonte: Ascom

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