Sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

Bradesco é condenado a pagar dano moral e reintegrar caixa demitido com LER



 A juíza Maria Rafaela de Castro, da Vara do Trabalho de Guajará, condenou o Bradesco ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 16,7 mil ao caixa Mauro Melocra Junior, demitido sem justa causa dia 21 de maio de 2010.

Na decisão, a juíza também manda reintegrar o reclamante ao quadro de funcionários, no prazo de dez dias, pois nos autos ficou constatado que o ato de demissão do bancário aconteceu logo após o comunicado à chefia imediata do seu diagnóstico de LER DORT, adquirida por causa de esforços repetitivos no exercício da profissão.

A agência bancária, que não cumpria também as normas técnicas da Medicina do Trabalho, é obrigada a readmitir o reclamante em função com atividades compatíveis com sua enfermidade, devendo assegurar todas as vantagens decorrentes do cargo e adotar todas as providências para que o reclamante usufrua de licença para tratamento de sua doença ocupacional.

O não cumprimento, obrigada o Banco ao pagamento de multa diária de R$ 1mil até o montante de R$ 50 mil, a ser revertida em favor do reclamante, com base no art. 461 e §§ do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho.

Fica assegurado, ainda, o cancelamento da anotação de baixa na CTPS do autor, no prazo de 48 horas após a reintegração do reclamado, recebimento dos salários vencidos e vincendos, férias, 13º salário, gratificações, adicionais e demais verbas de natureza salarial pagas normalmente, observada a época própria para pagamento de cada verba, conforme a legislação em vigor.

O salário de Mauro Junior será equivalente à última remuneração, fazendo jus aos direitos daí decorrentes e a este tempo de serviço, bem como, no ato da reintegração, deve ser restaurado imediatamente o plano de saúde para que possa usufruí-lo no sentido de continuar seu tratamento médico. A desobediência implicará em nova multa, no importe de R$ 300,00 diários até o valor de R$ 5 mil em favor do reclamante.

O reclamado, no caso o Banco, deverá efetuar os depósitos relativos ao FGTS deste o ato demissional até data da reintegração, comprovando nos autos após 10 dias do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 3 mil, a ser revertido em favor do reclamante.

O Banco fica responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios no importe de 15% do valor da condenação nos termos da Súmula 219 do TST. (Cabe recurso - Processo n. 0000205-49.2010.5.14.0,071)

Fonte: Abdoral Cardoso
 

Gente de OpiniãoSexta-feira, 12 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Deputado Alex Redano destaca necessidade de construção de novo Grupamento Policial em Theobroma

Deputado Alex Redano destaca necessidade de construção de novo Grupamento Policial em Theobroma

O deputado estadual Alex Redano (Republicanos), presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, apresentou indicação ao governo do estado, com enc

Maçonaria Rondônia recebe deputada federal Silvia Cristina para o fortalecimento institucional e diálogo sobre desenvolvimento

Maçonaria Rondônia recebe deputada federal Silvia Cristina para o fortalecimento institucional e diálogo sobre desenvolvimento

O Grande Oriente do Brasil – Rondônia (GOB, RO) recebeu, na tarde desta quinta-feira, às 16h30, no Palácio Maçônico Euclides Sampaio Froes, a deputa

Deputada Sílvia Cristina comanda grande evento de filiação do partido Progressistas em Porto Velho

Deputada Sílvia Cristina comanda grande evento de filiação do partido Progressistas em Porto Velho

O auditório da Unipar, em Porto Velho, recebeu um grande público para prestigiar o ato de filiação de novas lideranças ao partido Progressistas, na

Aprovado projeto de lei do deputado Luís do Hospital que inclui o Mounjaro na oferta de medicamentos do SUS

Aprovado projeto de lei do deputado Luís do Hospital que inclui o Mounjaro na oferta de medicamentos do SUS

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou, por unanimidade, o projeto de lei do deputado Luís do Hospital (MDB) que autoriza a oferta dos

Gente de Opinião Sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)