Quarta-feira, 21 de abril de 2010 - 08h27
Os municípios de Rondônia contemplados com a medida são Guajará-Mirim e Porto Velho. O primeiro pela sua localização em área de fronteira com a Bolívia e o outro por causa do aumento dos processos decorrentes de conflitos agrários 
Foi publicada no Diário Oficial de ontem (20/4), a Resolução 102, de 14 de abril de 2010, que define os municípios brasileiros onde serão instaladas as 230 varas federais criadas pela Lei 12.011, de 4 de agosto de 2009. A Resolução estabelece ainda o cronograma de instalação dessas novas varas, até 2014. A meta é instalar 46 varas a cada ano, as primeiras em 2010. 
Pelo cronograma de instalação, em 2010 devem ser instaladas 19 varas na 1ª Região; cinco na 2ª; nove na 3ª; três na 4ª; e dez na 5ª. 
Ao menos 71% das novas varas serão instaladas em municípios do interior dos estados e 29% nas capitais. Serão beneficiados 59 municípios do interior, em todo o país, que ainda não possuíam vara federal. Dessas novas unidades, 82% (188) terão competência para julgamento de causas ligadas aos Juizados Especiais Federais, totalizando 116 juizados adjuntos (que funcionam juntamente com uma vara federal comum) e 72 juizados autônomos (que funcionam exclusivamente como juizados). 
Além disso, cinco novas varas serão instaladas nos municípios de Oiapoque (AP), Laranjal do Jari (AP), Guajará-Mirim (RO), Bela Vista (MS) e Guaíra (PR), considerados como “áreas estratégicas de fronteira”. Outras quatro serão especializadas em matéria agrária e ambiental e serão instaladas nos municípios de Manaus (AM), Porto Velho (RO), Belém (PA) e São Luís (MA), onde há um elevado número de causas relacionadas a essas matérias. 
A 1ª Região, que abrange o Distrito Federal e outros treze estados, receberá 28 varas nas capitais e 66 nos municípios do interior, totalizando 94. Na 2ª Região (RJ e ES), serão 25 varas, 14 nas capitais e 11 no interior. A 3ª Região (SP e MS) terá cinco novas varas nas capitais e 38 no interior. A 4ª Região (RS, PR e SC), cinco nas capitais e 15 nos municípios do interior, totalizando 20 varas. Por fim, a 5ª Região (PE, CE, PB, RN, SE, AL) terá 16 varas nas capitais e 32 no interior, totalizando 48 varas. 
Fonte: Blog do BIDU do jornalista de Opinião Abdoral Cardoso
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