Quarta-feira, 19 de novembro de 2008 - 10h21
Me perguntam: "E o Cassol, hein?" Não sei o que responder. Ao mesmo tempo em que o TRE indeferia o recurso do gvernador, a Assembléia Legislativa mudava a Constituição Estadual dando ao governante uma sobrevida. Sobrevida infinita, pois estabeleceram que Cassol só deixa o cargo após os processos transitarem em julgado e não houver mais como recorrer. Os seja, se ele quiser, fica para sempre. CLIQUE E LEIA O BLOG BANZEIROS DO JORNALISTA JOSÉ CARLOS SÁ.
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