Terça-feira, 5 de agosto de 2008 - 10h35
TEM QUE PUNIR
O boletim do TRE informa que um candidato de Itapoã do Oeste foi multado por ter realizado uma carreata da qual participaram veículos que possuem concessão pública do serviço de taxi. Se o mesmo princípio valer para Porto Velho, quem promoveu a carretata na manhã de sábado também deveria ser punido: havia vários ônibus coletivos, lotados de crianças (que não votam) e que estavam penduradas nas janelas, além do foguetório que soltaram próximo aos hospitais existentes no centro da cidade. Nâo vou nem falar que fiquei vinte minutos sem poder atravessar a Sete de Setembro, por que eu já não votaria mesmo no candidato...CLIQUE E LEIA O BLOG DO JORNALISTA JOSÉ CARLOS SÁ.
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Durante sessão ordinária realizada nesta semana, a Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 1173/2025, qu

A Câmara dos Deputados aprovou, de forma simbólica, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei nº 4028/2025, que altera a Lei nº 14.811/2024 para gara

Trabalho do deputado Ribeiro do Sinpol servirá de modelo para outros estados
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