Segunda-feira, 30 de novembro de 2009 - 16h35
Atendimento preferencial a idosos também foi determinado; multa será de até 300 mil reais por descumprimento
O juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral determinou à maioria das agências bancárias de Porto Velho a adequação do número de funcionários para garantir atendimento preferencial imediato e individualizado aos idosos; a disponibilização de sanitários masculinos e femininos em local de fácil acesso, além de bebedouros de água potável para os clientes. A sentença é desta segunda-feira, 30, e atende a um pedido de uma entidade não-governamental.
O magistrado estipulou um prazo de 90 dias para implementação das providências por cada um dos bancos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de 5 mil reais até o limite de 300 mil, por cada um dos Bancos, a ser revertida a fundo municipal de proteção ao consumidor.
Na sentença, o juiz deixa claro que as medidas são aplicáveis a todas as agências do Banco do Brasil S/A, Banco Bradesco S/A, Banco Itaú S/A, Banco ABN AMRO Real S/A, Banco Santander Banespa S/A, HSBC Bank Brasil S/A ¿ Banco Múltiplo e Unibanco-União de Bancos Brasileiros S/A, localizadas no município de Porto Velho. Essas agências foram inspecionadas pessoalmente pelo magistrado e assistente social do Ministério Público, o que serviu de subsídio para a decisão final, a qual também considerou a manifestação do Ministério Público do Estado sobre a questão. Na ação, o pedido é restrito a esses bancos, entretanto, o magistrado salientou que as agências de outras instituições financeiras estão sujeitas às medidas previstas em lei.
Defesa
A defesa dos bancos alegou que não há norma federal impondo essas obrigações e que os bancos disponibilizam aos seus clientes a possibilidade de transferências e pagamentos a serem efetuados por telefone, internet e caixas eletrônicos, que dispensam o atendimento pessoal e, conseqüentemente, as filas. Entretanto, o juiz foi enfático: "são desnecessárias maiores digressões ante a explícita previsão em leis municipais destas providências, constatando-se na inspeção que algumas agências já estão adequadas, outras estão em processo de adequação, e uma terceira categoria permanece totalmente indiferente às necessidades da clientela em geral, quanto mais dos idosos".
Lei
A legislação a que se refere o magistrado é a Lei Lei Municipal nº 1.818 de 22 de junho de 2009, que além dos banheiros, introduziu a necessidade de disponibilização de bebedouros de água potável, estabelecendo prazo para construção ou adaptação das edificações sob pena de multa. Para atendimento de outro pedido da ação, a adequação do atendimento aos idosos, o magistrado salvaguardou-se nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, conhecida como o Estatuto do Idoso.
Fonte: Ascom TJRO
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