Quarta-feira, 2 de dezembro de 2009 - 05h05
A Associação Cidade Verde (ACV) ingressou com ação civil pública em fevereiro de 2005 pedindo que a Justiça determinasse a onze agências bancárias de Porto Velho (RO) providências quanto ao número adequado de funcionários para atender o número de clientes idosos, fornecimento de água potável e acesso aos banheiros, além da construção dos mesmos se necessário.
A ação foi julgada totalmente procedente no último dia 30, pelo juiz Jorge Luiz Gurgel do Amaral, da 2ª Vara Cível de Porto Velho (RO).
O advogado da ação, Gabriel Tomasete, afirma que “demonstramos no processo que existem sim caixas preferenciais, mas a demanda é tanta que o atendimento fica demorado, contrariando as leis que regulam este assunto (atendimento prioritário) e o Estatuto do Idoso”.
Tomasete explica que “na sentença o juiz acolheu os nossos argumentos e assinalou que o idoso faz jus ainda a atendimento imediato, ou seja, o próximo a ser atendido, independentemente de fila preferencial”. Segundo ele, esta decisão é possivelmente inédita no país e beneficiará milhares de consumidores de Porto Velho.
Número do processo: 0017283-74.2005.822.0001 (2 ª. Vara Cível)
Fonte: Luiz Alexandre
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