Sexta-feira, 28 de maio de 2010 - 10h40
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou recentemente a Resolução n° 347/2010, onde estabeleceu que 20% das aulas práticas de direção veicular deverão ser realizadas no período noturno. Apesar da Lei já estar em vigor desde o dia 17 de maio, para os condutores do Estado de Rondônia, ela passa a contar após a publicação de portaria a ser expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito, por meio da qual será regulamentado o período considerado noturno e demais procedimentos.
“A obrigatoriedade das aulas noturnas visa melhorar a formação do candidato além de ampliar a sua percepção de trânsito. Para os candidatos que não se enquadrarem na nova resolução, as aulas noturnas não serão obrigatórias, mas, caso o candidato queira realizar as aulas, poderá solicitar ao seu Centro de Formação de Condutores (CFC) que lhe ministre aulas no período noturno”, comunicou o diretor de habilitação Hassan Mohamad Hijazi.
O diretor geral do DETRAN, Elenilton Eler, disse que órgão fiscalizará diretamente essas aulas, por meio do sistema biométrico, mas ficará a cargo do CFC manter controle das aulas, especificando o local onde elas acontecerão e a carga horária dos alunos.
“Através do sistema biométrico temos o controle do horário em que o condutor está realizando suas aulas, mas a biometria está instalada apenas na capital, em Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal e Vilhena. Enquanto que nos municípios que ainda não possuem a biometria a fiscalização será efetuada pelas seções competentes do órgão”, afirmou Elenilton.
João Cahulla, Governador do Estado de Rondônia, declarou ser “favorável a qualquer mudança que melhore a formação dos condutores, pois os condutores recém saídos de autoescola são inexperientes para dirigir à noite. Com esta medida estaremos beneficiando a segurança de todos os cidadãos”.
Fonte: Ascom
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