Terça-feira, 21 de outubro de 2008 - 18h18
A Corte Eleitoral de Rondônia iniciou na tarde da última quinta-feira (16) a apreciação da Ação Penal n. 34, que se refere a imputação da prática de crime eleitoral pelo Deputado Estadual "Chico Paraíba". O julgamento foi concluído na tarde desta terça (21), com a improcedência da Ação, por maioria, em virtude da falta de provas suficientes a caracterizar o crime.
FATOS
O Ministério Público Eleitoral ingressou com a Ação Penal imputando a prática do crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, combinado com o artigo 29 do Código Penal, ao Deputado Estadual Francisco Carvalho da Silva, "Chico Paraíba", e José Ribeiro da Silva Filho, candidato a Prefeito em Presidente Médici nas Eleições de 2000. O Órgão Ministerial aduziu que houve a prática do crime consistente no oferecimento de passagens de ônibus intermunicipais e dinheiro a eleitores do município de Presidente Médici em troca de votos, em favor de José Ribeiro, no pleito municipal de 2000.
DECISÃO
O Relator, Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal, ressaltou que, apesar de haver indícios da prática delituosa, não há elementos suficientes para condenar o Deputado "Chico Paraíba" e José Ribeiro. Concluiu pela improcedência da Ação. Entendimento diverso teve o Juiz Élcio Arruda.
Ao acompanhar o voto do relator, a Desembargadora Ivanira Borges lembrou que algumas testemunhas disseram em Juízo que foram coagidas a mentir perante a autoridade policial.
"Essa significativa dúvida, oriunda da forma unilateral como se deu e ainda com intervenção de adversários políticos dos acusados, aliada ao fato de que quase todos os declarantes negaram o fato em Juízo, onde se instaurou o contraditório, realmente respaldam a bem abalizada decisão do eminente Relator, que decidiu pela absolvição, sobretudo em observância ao consagrado princípio do in dubio pro reo, que tem aplicação corrente no direito penal", assim votou o Juiz José Torres, após pedir vista dos autos.
Determinou-se também a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público para apurar a possível prática do delito de denunciação caluniosa por alguns declarantes.
Fonte: Ascom TRE - RO
Foto: Gilmar de Jesus
Sexta-feira, 27 de março de 2026 | Porto Velho (RO)
A deputada federal Cristiane Lopes (Podemos-RO) participou do lançamento oficial da Feira Agrotec 2026, realizado no Instituto Federal de Rondônia (

Alero aprova projetos que viabilizam reestruturação da carreira da Polícia Civil
A Assembleia Legislativa aprovou, em sessão extraordinária na terça-feira (24), três Projetos de Leis (PLs) que viabilizam a reestruturação da carre

Deputada Federal Cristiane Lopes anuncia filiação ao Podemos
A política rondoniense ganha um novo fôlego com o anúncio oficial da deputada federal Cristiane Lopes. Em um movimento estratégico visando a reeleiç

Encontro de vereadores é aberto na Assembleia Legislativa com presença de autoridades
A União de Câmaras e Vereadores de Rondônia (Ucaver) realizou, na noite de terça-feira (24), no auditório da Assembleia Legislativa de Rondônia (A
Sexta-feira, 27 de março de 2026 | Porto Velho (RO)