Terça-feira, 21 de outubro de 2008 - 18h18
A Corte Eleitoral de Rondônia iniciou na tarde da última quinta-feira (16) a apreciação da Ação Penal n. 34, que se refere a imputação da prática de crime eleitoral pelo Deputado Estadual "Chico Paraíba". O julgamento foi concluído na tarde desta terça (21), com a improcedência da Ação, por maioria, em virtude da falta de provas suficientes a caracterizar o crime.
FATOS
O Ministério Público Eleitoral ingressou com a Ação Penal imputando a prática do crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, combinado com o artigo 29 do Código Penal, ao Deputado Estadual Francisco Carvalho da Silva, "Chico Paraíba", e José Ribeiro da Silva Filho, candidato a Prefeito em Presidente Médici nas Eleições de 2000. O Órgão Ministerial aduziu que houve a prática do crime consistente no oferecimento de passagens de ônibus intermunicipais e dinheiro a eleitores do município de Presidente Médici em troca de votos, em favor de José Ribeiro, no pleito municipal de 2000.
DECISÃO
O Relator, Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal, ressaltou que, apesar de haver indícios da prática delituosa, não há elementos suficientes para condenar o Deputado "Chico Paraíba" e José Ribeiro. Concluiu pela improcedência da Ação. Entendimento diverso teve o Juiz Élcio Arruda.
Ao acompanhar o voto do relator, a Desembargadora Ivanira Borges lembrou que algumas testemunhas disseram em Juízo que foram coagidas a mentir perante a autoridade policial.
"Essa significativa dúvida, oriunda da forma unilateral como se deu e ainda com intervenção de adversários políticos dos acusados, aliada ao fato de que quase todos os declarantes negaram o fato em Juízo, onde se instaurou o contraditório, realmente respaldam a bem abalizada decisão do eminente Relator, que decidiu pela absolvição, sobretudo em observância ao consagrado princípio do in dubio pro reo, que tem aplicação corrente no direito penal", assim votou o Juiz José Torres, após pedir vista dos autos.
Determinou-se também a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público para apurar a possível prática do delito de denunciação caluniosa por alguns declarantes.
Fonte: Ascom TRE - RO
Foto: Gilmar de Jesus
Sexta-feira, 13 de março de 2026 | Porto Velho (RO)
Eleições 2026: Ramon Cujui é pré-candidato a Deputado Federal
Ramon Cujui é pré-candidato a Deputado Federal pelo PT-Rondônia. De acordo com informações extraoficiais, o nome de Cujui está sendo cogitado para p

Deputado Pedro Fernandes recebe equipe da OCB para tratar de demandas do cooperativismo em Rondônia
O deputado estadual Pedro Fernandes (PRD) recebeu em seu gabinete na Assembleia Legislativa, representantes da equipe jurídica da Organização das Co

Cristiane Lopes articula com DNIT recuperação de rodovias federais estratégicas em Rondônia
A deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil-RO) participou de uma audiência com o diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de T

CCJR retoma reuniões com discussão e aprovação de projetos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR) retomou as reuniões nesta terça-feira (10). Durante o encontro, os parlamentares discutiram
Sexta-feira, 13 de março de 2026 | Porto Velho (RO)