Segunda-feira, 15 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

Ausência de provas leva TRE a absolver Chico Paraíba da acusação de compra votos



A Corte Eleitoral de Rondônia iniciou na tarde da última quinta-feira (16) a apreciação da Ação Penal n. 34, que se refere a imputação da prática de crime eleitoral pelo Deputado Estadual "Chico Paraíba". O julgamento foi concluído na tarde desta terça (21), com a improcedência da Ação, por maioria, em virtude da falta de provas suficientes a caracterizar o crime.

FATOS

O Ministério Público Eleitoral ingressou com a Ação Penal imputando a prática do crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, combinado com o artigo 29 do Código Penal, ao Deputado Estadual Francisco Carvalho da Silva, "Chico Paraíba", e José Ribeiro da Silva Filho, candidato a Prefeito em Presidente Médici nas Eleições de 2000. O Órgão Ministerial aduziu que houve a prática do crime consistente no oferecimento de passagens de ônibus intermunicipais e dinheiro a eleitores do município de Presidente Médici em troca de votos, em favor de José Ribeiro, no pleito municipal de 2000.

DECISÃO

O Relator, Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal, ressaltou que, apesar de haver indícios da prática delituosa, não há elementos suficientes para condenar o Deputado "Chico Paraíba" e José Ribeiro. Concluiu pela improcedência da Ação. Entendimento diverso teve o Juiz Élcio Arruda.

Ao acompanhar o voto do relator, a Desembargadora Ivanira Borges lembrou que algumas testemunhas disseram em Juízo que foram coagidas a mentir perante a autoridade policial.

"Essa significativa dúvida, oriunda da forma unilateral como se deu e ainda com intervenção de adversários políticos dos acusados, aliada ao fato de que quase todos os declarantes negaram o fato em Juízo, onde se instaurou o contraditório, realmente respaldam a bem abalizada decisão do eminente Relator, que decidiu pela absolvição, sobretudo em observância ao consagrado princípio do in dubio pro reo, que tem aplicação corrente no direito penal", assim votou o Juiz José Torres, após pedir vista dos autos.

Determinou-se também a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público para apurar a possível prática do delito de denunciação caluniosa por alguns declarantes.

Fonte: Ascom TRE - RO
Foto: Gilmar de Jesus

Gente de OpiniãoSegunda-feira, 15 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Deputada Cristiane Lopes vota a favor de vale-refeição para entregadores de aplicativo

Deputada Cristiane Lopes vota a favor de vale-refeição para entregadores de aplicativo

A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (10), a urgência para apreciação do Projeto de Lei 1.579/2025, que garante alimentação digna a

Assembleia aprova R$ 3,7 milhões para compra de medicamentos

Assembleia aprova R$ 3,7 milhões para compra de medicamentos

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou nesta semana, por unanimidade, o Projeto de Lei 1036/2025, de autoria do Poder Executivo, que

Heuro: Alero aprova R$ 67 milhões para aquisição de prédio para o futuro hospital

Heuro: Alero aprova R$ 67 milhões para aquisição de prédio para o futuro hospital

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou o Projeto de Lei 1032/25, que autoriza a abertura de um crédito adicional especial de R$ 67.176

Deputada Cristiane Lopes e prefeito Léo Moraes entregam tratores para fortalecer agricultura familiar em Porto Velho

Deputada Cristiane Lopes e prefeito Léo Moraes entregam tratores para fortalecer agricultura familiar em Porto Velho

A agricultura familiar de Porto Velho ganhou um reforço importante. A deputada federal Cristiane Lopes, junto com o prefeito Léo Moraes, entregou qu

Gente de Opinião Segunda-feira, 15 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)