Segunda-feira, 29 de setembro de 2008 - 14h25
Carlos Neves
Com a afirmativa de que a proposta atende a continuidade do compromisso de governo com o cidadão rondoniense e os programas e ações nele contidos refletem a responsabilidade em agregar forças e explorar a sinergia ativa da sociedade como forma de se proporcionar um desenvolvimento mais justo e equilibrado para todos, o governador Ivo Cassol encaminhou à Assembléia Legislativa projeto de lei que trata sobre o Plano Plurianual (PPA) 2008-2011, versão atualizada para 2009-2011.
A matéria, que já foi lida em plenário e seguiu para apreciação das comissões técnicas da Casa de Leis, destaca em seu bojo que a alocação dos recursos públicos para a temporalidade do PPA deu-se de forma regionalizada, distribuídos entre as dez regiões sócio-econômicas como forma de criar condições para o desenvolvimento regional e alavancar a economia do Estado. Ressalto que as atualizações e correções retratam um processo continuado e dinâmico para atingir os objetivos a que se propõem os Poderes constituídos, ressalta o governador na mensagem endereçada aos parlamentares.
Para contemplar as alterações propostas à Lei 1.815, de 28 de novembro de 2007, os efeitos para a aplicação dos recursos previstos no PPA atenderão as dez regiões assim estabelecidas pelo novo texto do artigo 2º: Região I Porto Velho, Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste; Região II Ariquemes, Alto Paraíso, Buritis, Cacaulândia, Campo Novo, Cujubim, Machadinho, Monte Negro e Rio Crespo; Região III Jaru, Governador Jorge Teixeira, Theobroma, Vale do Anari e Machadinho do Oeste; Região IV Ouro Preto, Mirante da Serra, Nova União e Vale do Paraíso; Região V Ji-Paraná, Alvorada, Teixeirópolis, Presidente Medi e Urupá; Região VI Cacoal, Espigão, Ministro Andreazza, Parecis, Pimenta Bueno, Primavera e São Felipe; Região VII Vilhena, Cabixi, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado, Corumbiara e Pimenteiras; Região VIII Rolim de Moura, Alta Floresta, Alto Alegre, Nova Brasilândia, Castanheira, Novo Horizonte e Santa Luzia; Região IX São Francisco, Costa Marques, São Miguel e Seringueiras; e Região X Guajará-Mirim e Nova Mamoré.
As correções contidas na versão atualizada para 2009, conforme dispõe a proposta governamental, tem seus efeitos retroativos, no que couber, a 1º de janeiro de 2008, sendo mantidas as demais disposições constantes da Lei 1.815.
Fonte: Decom
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