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Assembleia Legislativa aprova mudanças na legislação do ICMS para optantes do Simples Nacional

Projeto foi aprovado com emendas.


Projeto foi amplamente discutido em Plenário (Foto: Thyago Lorentz | Secom ALE/RO) - Gente de Opinião
Projeto foi amplamente discutido em Plenário (Foto: Thyago Lorentz | Secom ALE/RO)

Com o objetivo de estabelecer regras mais claras e justas para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias ou Serviços (ICMS) para as aquisições interestaduais feitas por empresas optantes pelo Simples Nacional, a Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou o Projeto de Lei 869/2025 que altera, acresce e revoga dispositivos da Lei 688, de 1996. A matéria também revoga trecho da Lei 5.364/2022. 

Com a nova redação, o imposto passa a incidir de forma expressa no momento da entrada das mercadorias em Rondônia, sendo de responsabilidade do adquirente optante pelo Simples Nacional, independentemente de o remetente também estar nesse regime. O texto unifica o cálculo da base tributária e elimina a chamada “base dupla”, que gerava distorções e, por vezes, maior ônus ao contribuinte de menor porte. 

Amplamente discutido em Plenário, os deputados reforçaram que a medida traz maior segurança jurídica para os contribuintes e busca assegurar um tratamento tributário diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, princípio previsto no Simples Nacional. A base de cálculo será o valor da operação e o Difal (Diferença de alíquota sobre uma mercadoria determinada entre o estado de origem da mercadoria e o de destino) corresponderá à diferença entre a alíquota interna de Rondônia e a interestadual, fixada em 4%, 7% ou 12%, conforme o caso. 

De autoria do Poder Executivo, a Mensagem 83/2025 reforça que o projeto se adequa à recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional a cobrança de ICMS em transferências de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo titular. 

O projeto recebeu duas emendas, uma do deputado estadual Delegado Camargo (Republicanos) que suprimiu o artigo 27-A e o §3° do artigo 8º. E uma emenda coletiva que altera o inciso I do § 9° artigo 18, a que se refere o artigo 2º, e suprime o inciso I do artigo 3º. 

O texto segue agora para sanção do governador.

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