Quinta-feira, 22 de maio de 2025 - 17h44
Com o
objetivo de estabelecer regras mais claras e justas para a cobrança do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias ou Serviços (ICMS) para as aquisições
interestaduais feitas por empresas optantes pelo Simples Nacional, a Assembleia
Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou o Projeto de Lei 869/2025
que altera, acresce e revoga dispositivos da Lei 688, de 1996. A matéria também
revoga trecho da Lei 5.364/2022.
Com a
nova redação, o imposto passa a incidir de forma expressa no momento da entrada
das mercadorias em Rondônia, sendo de responsabilidade do adquirente optante
pelo Simples Nacional, independentemente de o remetente também estar nesse
regime. O texto unifica o cálculo da base tributária e elimina a chamada “base
dupla”, que gerava distorções e, por vezes, maior ônus ao contribuinte de menor
porte.
Amplamente
discutido em Plenário, os deputados reforçaram que a medida traz maior
segurança jurídica para os contribuintes e busca assegurar um tratamento
tributário diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno
porte, princípio previsto no Simples Nacional. A base de cálculo será o valor
da operação e o Difal (Diferença de alíquota sobre uma mercadoria determinada
entre o estado de origem da mercadoria e o de destino) corresponderá à
diferença entre a alíquota interna de Rondônia e a interestadual, fixada em 4%,
7% ou 12%, conforme o caso.
De
autoria do Poder Executivo, a Mensagem 83/2025 reforça que o projeto se adequa
à recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou
inconstitucional a cobrança de ICMS em transferências de mercadorias entre
estabelecimentos de um mesmo titular.
O projeto
recebeu duas emendas, uma do deputado estadual Delegado Camargo (Republicanos)
que suprimiu o artigo 27-A e o §3° do artigo 8º. E uma emenda coletiva que
altera o inciso I do § 9° artigo 18, a que se refere o artigo 2º, e suprime o
inciso I do artigo 3º.
O texto
segue agora para sanção do governador.
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