Quinta-feira, 16 de abril de 2015 - 14h50
A Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei 065/15, de autoria coletiva, acabando com o pagamento de honorários de sucumbência a procuradores, em processo administrativo ou de protesto de título no percentual de 10% sobre o valor da dívida atualizada.
O projeto revoga o § 5º do Artigo 2º da lei 3.526, que altera a lei 2.913, de 3 de dezembro de 2012. A revogação segue entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Ministério Púbico de Contas (MPC).
O TCE, em decisão do Pleno, considerou irregular o recebimento de verbas de sucumbência, uma gratificação paga sobre o valor de cada ação judicial vencida em nome da administração municipal, por parte de procuradores jurídicos do município de Cacoal.
Pelo entendimento dos conselheiros, os procuradores são remunerados pelo município e o pagamento fere os princípios constitucionais da moralidade e legalidade.
Já o MPC alega que há remuneração extra, em desacordo com o artigo 4º da lei federal 9.527/97. Nesse entendimento, mesmo arbitrado pelo juiz, não cabe honorários de sucumbência a procuradores.
Fonte: Eranildo Costa Luna
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