Terça-feira, 1 de abril de 2008 - 07h59
Agora é realidade, o deputado estadual Ezequiel Neiva (PPS) teve seu projeto de lei decretado pela Assembléia Legislativa e sancionado pelo Chefe do Poder Executivo, no dia 10 de janeiro de 2008. salienta ainda que qualquer servidor ou cidadão que queira tomar conhecimento da Lei, basta ter acesso ao Diário Oficial do estado nº 0914, do dia 11 de janeiro de 2008, onde esta publicada a Lei nº 1860.
O deputado entende que o trabalhador não deve ser alvo de nenhuma carga a não ser aquela advinda de suas atividades funcionais, e que o mal humor, o despreparo, a arrogância do chefe, deve ser tratada como assédio moral, que por sua vez está ligado à idéia de humilhação, isto é, com o sentimento de ser ofendido, menosprezado, rebaixado, constrangido, etc. A pessoa que é vítima de assédio moral se sente desvalorizada e envergonhada.
No ambiente de trabalho o assédio moral pode ser identificado por humilhações constantes, geralmente provocados por um chefe ou superior na escala hierárquica, que levam à uma degradação das condições de trabalho. A vítima, com medo de perder o emprego, se sente de mãos atadas diante das hostilidades acaba se submetendo ao rebaixamento. Os colegas de trabalho também amedrontados, aderem à um pacto de tolerância e silêncio deixando a vítima cada vez mais isolada e sem ter a quem recorrer.
Como conseqüência o trabalhador humilhado pode sofrer de angustia, entrar em depressão e até mesmo pensar em suicídio. São muito comuns distúrbio do sono (falta ou excesso), descontrole emocional, crises de choro, irritabilidade, aparecimento de dores (de cabeça e por todo o corpo), perda de apetite, tonturas, taquicardia, aumento da pressão arterial, problemas digestivos e, em alguns casos, fuga por meio de álcool e drogas. Isto significa que o assédio moral produz reflexos muito sérios na vida daqueles que passam por isso.
O Brasil ainda não tem uma lei específica que trata desta matéria, tanto no âmbito federal, quanto em várias cidades e estados existem projetos de lei em elaboração para coibir o assédio moral. Ainda assim, o trabalhador vítima de assédio moral pode processar seus chefes e empregadores por danos morais em virtude de humilhações sofridas. Para isso é muito importante reunir o maior número de provas que caracterizam o assédio, como troca de e-mails, testemunhas dispostas a falar, etc. e procurar a justiça comum.
Afirma o deputado que Rondônia se sobre-sai mais uma vez e tem uma lei especifica que trata exclusivamente do assunto em âmbito de todos os níveis do funcionalismo e seu objetivo principal, é disciplinar a relação entre os servidores públicos, seja ele de caráter efetivo ou comissionado, vislumbrando o princípio constitucional da eficiência (CF artigo 37) ficará assegurado na medida em que o servidor for respeitado e tiver suas iniciativas valorizadas .
Fonte: Decom
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