Sexta-feira, 2 de novembro de 2007 - 11h24
Liliane Oliveira
Projeto de lei que veda o assédio moral no trabalho, no âmbito dos órgãos, repartições ou entidades da administração centralizada, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, do Poder Legislativo, Executivo ou Judiciário do Estado de Rondônia, inclusive concessionárias e permissionárias de serviços estaduais de utilidade ou interesse público foi à proposta apresentada pelo deputado Ezequiel Neiva (PPS), na Assembléia Legislativa.
No entendimento do parlamentar, o assédio moral está ligado à humilhação envolvendo sentimentos como ofensa, menosprezo, rebaixamento, constrangimento, dentre outros. “A pessoa que é vítima de assédio moral se sente desvalorizada e envergonhada. No ambiente de trabalho, esse assédio pode ser identificado por humilhações constantes, geralmente provocados por um chefe ou superior na escala hierárquica, que levam a uma degradação das condições de trabalho. A vítima, com medo de perder o emprego, se sente de mãos atadas diante das hostilidades e acaba se submetendo ao rebaixamento”, salientou.
De acordo com o projeto de lei, será considerado assédio moral: a exposição do funcionário, servidor ou empregado à situação humilhante ou constrangedora, ou qualquer ação, palavra ou gesto, praticado de modo repetitivo e prolongado, durante o expediente do órgão ou entidade; por agente, delegado, chefe ou supervisor hierárquico ou qualquer representante que, no exercício de suas funções, abusando da autoridade que lhe foi conferida, tenha por objetivo ou efeito atingir a auto-estima e autodeterminação do subordinado, com danos ao ambiente de trabalho, aos serviços prestados ao público e ao próprio usuário, bem como, impor obstáculos à evolução da carreira ou à estabilidade funcional do servidor constrangido.
A proposta de Ezequiel Neiva, também adverte para penalidade de suspensão que poderá ser convertida em multa, em montante ou percentual calculado por dia, à base dos vencimentos ou remuneração, nos termos das normas específicas de cada órgão ou entidade, sujeitando o infrator a receber informações, atribuições, tarefas e outras atividades. “É necessário que se entenda que o objetivo principal do projeto é disciplinar a relação entre os servidores públicos, vislumbrando o direito constitucional”, finalizou.
Fonte: Decom
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