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AROM retira, na Justiça, exigência que paralisa transporte escolar


AROM retira, na Justiça, exigência que paralisa transporte escolar - Gente de Opinião

Em uma atuação inédita do movimento municipalista, a Associação Rondoniense de Municípios – AROM conquistou uma liminar favorável aos 52 municípios do estado de Rondônia. A decisão da juíza federal Laís Durval Leite, em Tutela de Urgência, é para que o DETRAN deixe de exigir das prefeituras a instalação de câmeras de monitor nos ônibus do transporte escolar rural. A exigência é considerada excessiva pela instituição, pois foi editada sem levar em conta as características do estado.

A Ação Civil Pública protocolada nesta terça-feira (14), na 2ª Vara Federal Cível da SJRO, sob o processo nº 1002575-85.2018.4.01.4100, em face da União Federal e DETRAN/RO, é a primeira iniciativa proposta pela AROM no Judiciário, representando uma importante conquista para sua história de atuação na defesa dos municípios. A entidade pede que o órgão fiscalizador se abstenha de exigir o equipamento até que o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN decida sobre pedido também apresentado pela associação, de revogação da Resolução nº 504/2014.

Nos pedidos apresentados ao CONTRAN e também à Justiça Federal, a AROM argumenta que a norma não é adequada ao estado onde o transporte é de alunos rurais, sem a necessidade do aparelho, que além de muito frágil, tem o funcionamento comprometido pela lama e a poeira das estradas e não aumenta a segurança dos estudantes dentro e fora do veículo.

Um dos fatores motivadores da decisão favorável da Justiça é a garantia da prestação do serviço de transporte dos alunos a bem de assegurar o processo educacional, que estava ameaçado diante da impossibilidade de as prefeituras instalarem o equipamento em tempo para as vistorias obrigatórias. No processo, a instituição informa que cerca de 40 dos 52 municípios ainda não conseguiram realizar a vistoria por não conseguirem adquirir o aparato em razão de não haver fornecedores suficientes.

Sobre o assunto, a AROM já explicou aos poderes de Rondônia e à instância máxima de trânsito no país que as condições em que o transporte escolar funciona no estado são de clima instável e estrada de chão, que não permitem que os dispositivos exigidos funcionem adequadamente, podendo gerar prejuízos às prefeituras. Além disso, não há empresas que prestem o serviço de venda e instalação dos equipamentos no estado. Agora, os prefeitos de Rondônia conquistaram um prazo suficiente para regularizar o setor.

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