Quarta-feira, 15 de dezembro de 2010 - 18h19
O MEI foi criado dentro do Simples Nacional pela Lei Complementar 128/2008 e proporciona condições simplificadas de recolhimento de tributo para estimular a formalização de microempreendedores. A carga tributária atribuída ao MEI é bem menor que a exigida da microempresa, cabendo recolher valor fixo mensal de R$ 56,00 independentemente da renda bruta. Sendo que R$ 46,65 como contribuição à Seguridade Social (INSS), agregado de R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS. “Outra vantagem do microempreendedor é que sendo enquadrado no Simples Nacional ficará isento do Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL”, destacou Acir Gurgacz.
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O Projeto de Lei de número 195/2010, de autoria do parlamentar, propõe o aumento da receita anual para R$ 72 mil e a possibilidade de contratação de até dois funcionários. Atualmente os requisitos para aderir a Lei é que o empreendedor deve auferir receita bruta anual de até R$ 36 mil e não pode realizar cessão ou locação de mão-de-obra e devem ter no máximo um empregado.
Para Acir Gurgacz, o acréscimo em 100% da receita e a possibilidade de contrarar mais um funcionário contribuirão para a diminuição da informalidade, além de fomentar a geração de emprego. “Esse valor de R$ 36 mil é muito baixo, o que tem motivado a informalidade, simplesmente pelas pessoas temerem a regularização e os impostos que vêm com essa tomada de decisão”, enfatizou.
A proposta seguirá para Comissão Diretora, que definirá o seguimento da tramitação.
Fonte: Camila Pereira
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