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Aprovada na ALE licença-maternidade de 180 dias


Na auto-convocação de sessão extraordinária, os deputados aprovaram por unanimidade a licença-maternidade para servidoras públicas estaduais da administração direta e indireta por 180 dias. De acordo com o deputado Nereu Klosinski (PT), autor da proposta de emenda constitucional, ressaltou que este é um dos maiores e significativos avanços sociais para a evolução da sociedade.

O parágrafo 12 acrescido ao artigo 20 da Constituição Estadual passa a vigorar após a sua publicação, com a seguinte redação: “É assegurada às servidoras públicas estadual da administração direta e indireta a licença-maternidade, sem prejuízo do cargo e remuneração, com duração de cento e oitenta dias”.

O parlamentar ressaltou que o êxito do crescimento e desenvolvimento da criança desde a vida uterina, depende de vários fatores do meio ambiente em que vive, mas, em especial da criação de vínculo afetivo adequado com a mãe, o pai e demais membros do grupo social da família que a acolhe. “Por outro lado, os laços fortes desse apego mãe-filho, filho-mãe e mãe-filho-pai-família são construídos em especial no primeiro ano de vida, e principalmente nos primeiro seis meses de vida são indispensáveis para o crescimento de uma criança sadia, de um adolescente saudável e de um adulto solidário, ou seja, emocionalmente equilibrado”, finalizou Nereu Klosinski.

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