Quinta-feira, 14 de janeiro de 2010 - 12h42
O servidor que tem tempo de contribuição ou idade pode procurar o IPERON para se informar sobre o direito à aposentadoria. O Instituto dinamizou o setor de Benefícios, responsável pelos cálculos e homologação do benefício.
“Estamos com uma procuradora, dois estagiários de direito, um matemático, um auditor, além dos técnicos previdenciários responsáveis pela elaboração e publicação dos atos de aposentadoria”, destaca o presidente do Instituto César Licório. “Tudo visando celeridade nos processos”, destacou.
Diariamente servidores têm buscado informações junto ao Instituto. “A maioria quer saber as vantagens financeiras da aposentadoria”, diz a servidora Ivaneide Pinho, que faz as pesquisas no sistema. Segundo ela, o Manual do Segurado tem sido de grande valia, não apenas para explicação, mas, principalmente, porque o servidor leva para casa, onde pode discutir com a família as regras e escolher a que melhor se enquadre.
De modo geral, para obter o direito à aposentadoria, o servidor precisa ter 30 anos de contribuição previdenciária, se mulher, e 35, se homem. Ter idade mínima de 55 e 60 anos.
Mas, cada caso deve ser analisado individualmente, o que pode ser feito através do sistema de aposentação, cujo acesso ainda não está disponível para o público em geral, mas nos órgãos e no próprio IPERON.
Averbação
Uma das primeiras providências do servidor, visando a sua aposentadoria, deve ser a averbação do tempo de contribuição. Se o servidor estadual contribuiu para o regime geral (INSS), ele deve requerer junto ao INSS a certidão de tempo de contribuição, se contribuiu para qualquer outro instituto, deve agir da mesma forma, no respectivo instituto.
De posse da certidão, a mesma deve ser averbada a sua ficha funcional no órgão onde atua. Uma vez feito isso, o tempo em que ele trabalhou e contribuiu constará da ficha funcional e será do conhecimento do IPERON para fins de cálculo na aposentadoria.
Fonte: DECOM
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