Terça-feira, 6 de maio de 2008 - 21h02
O ex-parlamentar entrou com pedido de aposentadoria por invalidez durante o exercício do mandato na legislatura passada.
A Procuradoria Geral da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia está aguardando um parecer do Tribunal de Contas do Estado sobre o pedido de aposentadoria do ex-deputado João Batista dos Santos, o João da Muleta. Diferente do que está sendo divulgado, o Poder Legislativo não concedeu nenhum benefício para o ex-parlamentar, muito menos pagamento a título de pensão por invalidez.
O ex-parlamentar entrou com pedido de aposentadoria por invalidez durante o exercício do mandato na legislatura passada. O pedido foi negado pela Mesa Diretora em 22 de fevereiro, por meio do Ato da Mesa Diretora 005-2008, publicado no Diário Oficial da Assembléia Legislativa. O parlamentar recorreu da decisão e apresentou sua defesa, encaminhada também para análise do TCE.
O Parecer Técnico do TCE que motivou Ato 020-2008, como bem declinou João da Muleta, tem característica de simples manifestação técnica, ou seja, não tem o condão de dar suporte a qualquer decisão a respeito de sua conclusão, salvo, é óbvio, se for acolhida pela Corte de Contas. A decisão terminativa que poderia motivar a ineficácia ou não do Ato que concedeu pensão ao ex-parlamentar caberá ao próprio TC.
Enquanto isso, a Assembléia aguarda manifestação final do TCE, contudo, sem o pagamento da pensão que já foi suspensa pela atual Mesa Diretora até decisão terminativa da Corte de Contas. É importante enfatizar que a análise da legalidade e registro dos aposentados é de competência do TCE, na forma do artigo 1°, V e 37 II, da Lei Complementar 154-96.
Fonte: Decom
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