Quarta-feira, 31 de março de 2010 - 12h20
O Governo Federal, por meio de Decreto de número 7137, autoriza prorrogação e concede desconto para liquidação de operações de crédito rural contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte – FNO.
O Decreto 7137 regulamenta a Lei 11.775 de 2008, que Institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de financiamento agrícola.
Tal proposta foi concebida com a preocupação principal de estimular o fim das dívidas rurais, sem, no entanto, descuidar de oferecer condições favoráveis à renegociação das pendências pelos devedores que não dispuserem de recursos suficientes para quitar suas obrigações de uma só vez.
O Deputado Federal Anselmo de Jesus (PT-RO), que participou das negociações com Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, avalia que a proposta é extremamente positiva, pois proporcionará condições dos agricultores familiares regularizarem suas pendências e resgatarem o acesso ao crédito.
Com o Decreto os produtores rurais estão autorizados a renegociar as dívidas de créditos rurais financiadas ao amparo do Programa de Desenvolvimento ao Extrativismo Vegetal – PRODEX e do Programa de Apoio a Pequena Produção Familiar Organizada – PRORUAL, ambos contratados até 28 de fevereiro de 2004; e do Programa FNO-especial, contratados até 31 de dezembro de 2003. Estes créditos poderão ser prorrogados em até quatro anos, após o vencimento da última prestação contratual. Os mesmos também poderão ser pagos antecipadamente com descontos significativos, chegando a ordem de até 70% conforme a modalidade de crédito.
De acordo com Anselmo de Jesus, que também é agricultor familiar, a medida possibilitará o fortalecimento da produção e a oferta de alimentos para o Brasil e para o mercado internacional.
Fonte: Luciane Machado
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