Sábado, 13 de setembro de 2008 - 08h48
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), é relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4137) ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) contra lei de Rondônia que criou cargos comissionados de assessor jurídico para o estado.
A Lei Complementar 462/08 criou na estrutura da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Social (SEDES) o cargo de assessor jurídico especial. De acordo com a Anape, a lei viola a Constituição Federal pelo fato de criar cargo com funções que usurpam prerrogativas e atribuições exclusivas dos seus associados.
Haveria, assim, uma invasão de tarefas que a Constituição reservou para os representantes judiciais concursados porque as funções do assessor especial jurídico coincidem com as do cargo de procurador de estado. Alega-se ofensa à Constituição pois o artigo 132 diz que os únicos advogados públicos autorizados a atuar nas funções de consultoria e assessoria jurídicas no âmbito da administração direta são os procuradores de estado.
"A representação judicial e a consultoria jurídica dos estados e do Distrito Federal são prerrogativas constitucionais dos procuradores dos estados e do Distrito Federal, que não podem ser afrontadas por dispositivo infraconstitucional estadual que delegue a outros agentes públicos as mesmas funções e prerrogativas. Por isso, a criação de cargos de assessores jurídicos na administração direta, com qualquer nomenclatura que seja, é totalmente inconstitucional", sustenta a associação.
Em outra parte da ação, a entidade aponta que o fato de ser cargo em comissão afronta a regra do concurso público, da moralidade e da impessoalidade. Existem atualmente no estado de Rondônia 40 procuradores de estado concursados e, para a Anape, o objetivo do governo com a criação dos novos cargos é substituir, gradativamente, os procuradores por cargos comissionados "para albergar protegidos políticos".
Liminar
A associação justifica o pedido de liminar ao lembrar que os cargos foram criados e logo serão preenchidos. Pretende, com a decisão provisória, impedir a nomeação para tais cargos. Na decisão definitiva, pedem a inconstitucionalidade dos artigos que criaram as funções.
Despacho
A ministra Cármen Lúcia já solicitou informações ao governador do estado e determinou que a ADI será julgada diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, ao aplicar o artigo 12 da Lei das ADIs (9.868/99). Esse procedimento é adotado quando se verifica a importância do tema discutido e visa dar maior celeridade ao julgamento.
As informações solicitadas ao governador deverão ser prestadas em dez dias e, em seguida, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República terão cinco dias cada um para emitir parecer sobre a ação.
Fonte: STF
Quarta-feira, 14 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)
Assembleia inicia planejamento para participação na 13ª Rondônia Rural Show
A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) realizou a primeira reunião para organizar a participação do Poder Legislativo na 13ª edição da Rondôn

Nota de Repudio à falta de decoro da vereadora Sofia Andrade
O Coletivo Estadual das Mulheres do PT em Rondônia, vem a público repudiar veementemente a fala da vereadora Sofia Andrade de Porto Velho, através d

A tão aguardada torre de telefonia 5G do distrito de Extrema, em Porto Velho (RO), já está oficialmente em funcionamento. A ativação do sinal repres

Um investimento de R$ 2.582.000,00 já foi oficialmente empenhado pelo Governo de Rondônia para a aquisição de um ônibus semi-leito, que será utiliza
Quarta-feira, 14 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)