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ANAPE contesta lei que criou cargo de assessor jurídico em Rondônia



 A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), é relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4137) ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) contra lei de Rondônia que criou cargos comissionados de assessor jurídico para o estado.

A Lei Complementar 462/08 criou na estrutura da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Social (SEDES) o cargo de assessor jurídico especial. De acordo com a Anape, a lei viola a Constituição Federal pelo fato de criar cargo com funções que usurpam prerrogativas e atribuições exclusivas dos seus associados.

Haveria, assim, uma invasão de tarefas que a Constituição reservou para os representantes judiciais concursados porque as funções do assessor especial jurídico coincidem com as do cargo de procurador de estado. Alega-se ofensa à Constituição pois o artigo 132 diz que os únicos advogados públicos autorizados a atuar nas funções de consultoria e assessoria jurídicas no âmbito da administração direta são os procuradores de estado.

"A representação judicial e a consultoria jurídica dos estados e do Distrito Federal são prerrogativas constitucionais dos procuradores dos estados e do Distrito Federal, que não podem ser afrontadas por dispositivo infraconstitucional estadual que delegue a outros agentes públicos as mesmas funções e prerrogativas. Por isso, a criação de cargos de assessores jurídicos na administração direta, com qualquer nomenclatura que seja, é totalmente inconstitucional", sustenta a associação.

Em outra parte da ação, a entidade aponta que o fato de ser cargo em comissão afronta a regra do concurso público, da moralidade e da impessoalidade. Existem atualmente no estado de Rondônia 40 procuradores de estado concursados e, para a Anape, o objetivo do governo com a criação dos novos cargos é substituir, gradativamente, os procuradores por cargos comissionados "para albergar protegidos políticos".

Liminar

A associação justifica o pedido de liminar ao lembrar que os cargos foram criados e logo serão preenchidos. Pretende, com a decisão provisória, impedir a nomeação para tais cargos. Na decisão definitiva, pedem a inconstitucionalidade dos artigos que criaram as funções.

Despacho

A ministra Cármen Lúcia já solicitou informações ao governador do estado e determinou que a ADI será julgada diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, ao aplicar o artigo 12 da Lei das ADIs (9.868/99). Esse procedimento é adotado quando se verifica a importância do tema discutido e visa dar maior celeridade ao julgamento.

As informações solicitadas ao governador deverão ser prestadas em dez dias e, em seguida, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República terão cinco dias cada um para emitir parecer sobre a ação.

Fonte: STF

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