Quinta-feira, 14 de maio de 2009 - 09h39
Projeto que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para dispensar os municípios com menos de 50 mil habitantes de apresentar contrapartida nas transferências voluntárias da União, foi apresentado nesta quinta-feira (14), pelo deputado federal Ernandes Amorim (PTB).
O parlamentar diz concordar, em princípio, com a regra estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo a qual todos os municípios devem apresentar comprovação de contrapartida para receberem recursos da União, destinados aos projetos locais, mas está convencido de que tal norma não deve ser aplicada indistintamente, sem o reconhecimento de situações peculiares, sob pena de se promover grande injustiça com os pequenos municípios.
Essa alteração na LRF, segundo Amorim, decorre das dificuldades financeiras que todos os municípios brasileiros atravessam, principalmente após os reflexos da crise mundial que ocasionou a redução do repasse, em até 50% em algumas localidades, do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). É comum observarmos alguns pequenos municípios ficarem impedidos de celebrar convênios com o governo federal ou estadual para obras vitais destinadas à população mais carente, por não dispor de recursos para dar como contrapartida, principalmente no caso de obras de grande porte na área de saneamento básico, da saúde e da educação, afirma.
Ainda segundo ele, os recursos transferidos por intermédio do FPM podem até cobrir as despesas básicas, como a folha de pagamentos, por exemplo, mas dificilmente são capazes de suprir as necessidades extraordinárias, como novos projetos, que somente podem ser financiados por transferências voluntárias da União. Argumenta também que se os pequenos municípios forem obrigados a apresentar contrapartidas, na prática, ficam proibidos de receber novos recursos.
Queremos, portanto, com esse projeto, excluir essa obrigação da Lei de Responsabilidade Fiscal. A falta de serviços públicos eficientes nessas áreas, por sua vez, provoca o aumento da mortalidade infantil e de gestantes, para citar apenas um dos mais graves problemas. Todos sabem que a realidade econômica na maioria dos municípios brasileiros é tal que se torna muito difícil exercer as competências tributárias municipais atribuídas pela Constituição Federal. Assim sendo, a arrecadação tributária local é, quando muito, insuficiente, para não dizer completamente inexistente o que transforma o Fundo de Participação dos Municípios numa espécie de bóia de salvação, justifica.
Fonte: Ascom
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