Segunda-feira, 8 de março de 2010 - 16h00
O Fundo Previdenciário Capitalizado de natureza contábil e caráter permanente para custear, na forma legal, os benefícios previdenciários aos segurados no serviço público estadual na condição de titular de cargo efetivo e aos seus dependentes, admitidos a partir de 01 de janeiro de 2004, foi criado pelos deputados estaduais que aprovaram na Assembléia Legislativa projeto de lei complementar que altera dispositivos da Lei Complementar nº 524, de 28 de setembro de 2009, que dispõe sobre o Plano de Custeio do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon.
No mesmo projete de lei complementar, foi alterada a denominação do Fundo Previdenciário para Fundo Previdenciário Financeiro, de natureza contábil e caráter temporário, para custear, na forma legal, os benefícios previdenciários aos segurados que tenham ingressado em cargo efetivo no serviço público estadual até 31 de dezembro de 2003, bem como aqueles que já recebem benefícios do Iperon na forma da lei.
Por outro lado, se as despesas previdenciárias do grupo de segurados admitidos até a data de corte 31 de dezembro de 2003 forem superiores à arrecadação das SUS contribuições será, assim, efetivada a necessária integralização da folha líquida de benefícios previdenciários do grupo em questão.
Todas as alterações aprovadas pelos parlamentares, conforme especifica o projeto de lei complementar, visam tornar o texto de forma mais clara, além de evitar conflitos nas datas quando houver necessidade de contagem de dias/anos.
Fonte: ALE/RO – DECOM
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