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ALE aprova remoção temporal de 2 anos para o M.Público


Em votação nominal e aberta, os deputados aprovaram, na sessão desta quarta-feira (06.06) da Assembléia Legislativa por 17 votos a favor, cinco ausências e uma abstenção regimental, projeto de lei que altera o artigo 76 da Lei Orgânica do Ministério Público (LC nº 93/11/1993), acrescentando requisito temporal à remoção de membros e exigindo a permanência mínima de dois anos na mesma Promotoria de Justiça.

A matéria, oriunda do próprio Ministério Público do Estado de Rondônia, foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa e recebeu parecer favorável do relator Amauri dos Santos (PMDB), sendo acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da CCJ. Na sessão plenária, os parlamentares observaram que na justificativa apresentada pelo Procurador-Geral de Justiça, Abdiel Ramos Figueira, cita que "a nova exigência visa facilitar e permitir o planejamento adequado das remoções, bem como viabilizar que sejam efetuadas as promoções dos membros do Ministério Público Estadual, esclarecendo que a matéria já foi apreciada e aprovada pelo egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em sessão ocorrida em 18 de dezembro de 2006".

Colocado em votação, o projeto foi aprovado e, agora, segue para a sanção do governador do Estado. Conforme a alteração feita, o artigo 76 da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, passará a vigorar com a seguinte redação: "A remoção pressupõe dois anos de exercício na mesma Promotoria de Justiça e far-se-á para cargo de igual classe ou entrância, pelos critérios alternados de antiguidade e merecimento. Parágrafo Único – A remoção voluntária não enseja ajuda de custo".

Fonte: Decom - Carlos Neves

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