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ALE aprova gratificação para professores e supervisores educacionais



A Assembléia Legislativa aprovou na tarde de ontem(30) dois projetos de lei, de autoria do Poder Executivo, que cria, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, gratificação de efetivo trabalho de docente em sala de aula e, também, de efetivo trabalho de supervisão ou orientação educacional...

A Assembléia Legislativa aprovou na tarde de terça-feira (30) dois projetos de lei, de autoria do Poder Executivo, que cria, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, gratificação de efetivo trabalho de docente em sala de aula e, também, de efetivo trabalho de supervisão ou orientação educacional. As duas matérias foram relatadas favoravelmente pelo deputado Wilber Coimbra (PSB) e aprovadas por unanimidade dos parlamentares presentes ao plenário.

Nas justificativas apresentadas pelo Governo do Estado, há citação de que ambos os projetos visam a atender as constantes demandas necessárias aos profissionais do magistério. “Na perspectiva funcional, implantar uma gratificação é mais que melhoria salarial. É valorizar aqueles que estão à frente dos processos de ensino e aprendizagem. São os efetivos direitos das ações educativas”. É observado ainda que, dentro do prisma financeiro, o Estado de Rondônia tem uma perda de receita de aproximadamente R$ 124 milhões por ano para os municípios por conta do Fundeb.

Outro ponto que o Governo do Estado observa nos projetos é de que, se somada ao reajuste anual previsto em 4,5% chega a um patamar médio de 18,48% de melhoria salarial aos professores em efetiva atividade, enquanto que para a supervisão ou orientação o patamar chega a 11,38% e que não se trata de privilégio, mas de reconhecer proporcionar tratamento financeiro diferenciado.

A gratificação é privativa do cargo do professor estatutário do quadro estadual ou contratado em caráter temporário, em efetivo trabalho docente em sala de aula da rede estadual de ensino ou entidade educacional sem fins lucrativos devidamente conveniada com a Seduc, da mesma forma ao professor em efetivo trabalho de supervisão ou orientação. Não terá direito à gratificação o professor que não esteja exercendo atividade em sala de aula ou supervisão ou orientação educacional em unidade escolar.

Com a aprovação dos dois projetos de lei, o professor nível 1 ou 2 ou 3, com 40 horas semanais, uma sala do 3º ao 5º ano do ensino fundamental ou no mínimo 26 aulas por semana terá direito à gratificação de R$ 200,00. Professor nível 1, com 20 horas semanais, uma turma do 3º ao 5º ano do ensino fundamental, receberá R$ 200,00, enquanto que o professor nível 1, 20 horas semanais, mínimo de duas horas por dia de trabalho em turma do 3º ao 5º ano do ensino fundamental terá direito à gratificação de R$ 100,00. Professor de nível 2 e 3, com 20 horas semanais, uma turma do 3º ao 5º ano do ensino fundamental, terá direito à gratificação de R$ 200,00. O professor com mínimo de 13 aulas por semana terão direito a R$ 100,00. Professor de nível 3, com 25 horas semanais, uma turma do 3º ao 5º ano do ensino fundamental, terá direito à gratificação de R$ 200,00, enquanto que o professor com mínimo de 18 aulas por semana, receberá R$ 125,00.

Na supervisão ou orientação educacional, o professor nível 3, com 40 horas semanais, com lotação integral do contrato terá gratificação de R$ 100,00, enquanto que ao professor nível 3, com 20 horas semanais, com lotação integral do contrato, terá gratificação de R$ 50,00.

Fonte: ALE/RO – DECOM

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