Quinta-feira, 5 de julho de 2007 - 15h19
Na nova estrutura da Secretaria de Estado da Administração, conforme projeto de lei aprovado pela Assembléia Legislativa, foi criada a Coordenadoria de Patrimônio Imobiliário (COPI), desvinculando-a da Coordenadoria-Geral de Controle de Material e Patrimônio (CGCMP). Com o novo órgão, segundo a justificativa apresentada pelo Governo do Estado, busca-se a melhor condição técnica e administrativa para a gerência do sistema, em face de sua especialização, propiciando maior agilidade, segurança e controle do patrimônio imobiliário do Estado, inclusive com arrecadação financeira.
O projeto aprovado pelos deputados, durante o período de sessões extraordinárias convocadas pelo governador Ivo Cassol, cita ainda que a implementação de uma política de gestão patrimonial poderia trazer como resultados a obtenção de recursos para reduzir consideravelmente as despesas de custeio e a manutenção da máquina administrativa governamental, além de impedir a degradação de seu patrimônio. E destaca que alguns dos seus empreendimentos mais arrojados incluem a construção de conjuntos habitacionais de interesse social, que se constituem muitas vezes em embriões de novas cidades e a construção de novos complexos penitenciários, hospitalares, escolas, rodoviárias, etc.
Com a criação da Coordenadoria de Patrimônio Imobiliário, foram criados os seguintes novos cargos: Coordenador de Patrimônio Imobiliário (01- CDS 18), Chefe de Gabinete (01- CDS 13), Assessor Especial II (01- CDS 16), Assessor I (02- CDS 14), Assessor Jurídico I (01- CDS 16), Assessor Jurídico II (02- CDS 14), Gerente de Programa I (03- CDS 13), Chefe de Núcleo (03- CDS 12), Chefe de Equipe (03- CDS 11), Chefe de Grupo (01- CDS 10), Secretária (01- CDS 9) e Motorista (01- CDS 10). Em virtude disso, ficam extintos os CDS da CGCMP constantes do anexo III da Lei Complementar nº 327, de 2005.
O mesmo projeto de lei altera o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, passando a vigorar com a seguinte redação: II à Secretaria de Estado da Administração: a) a coordenação, operacionalização, normatização e assessoramento técnico das atividades relativas a recursos humanos, especialmente às atividades relacionadas com cadastro, processamento centralizado da folha de pagamento dos servidores, bem como as referentes à capacitação e aperfeiçoamento dos servidores; e b) a coordenação, operacionalização, assessoramento técnico, normatização das atividades e regularização do patrimônio imobiliário nos respectivos órgãos.
Fonte: Decom
Quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)
Comissão de Saúde condiciona votação da LOA 2026 a avanço no PCCR dos servidores da saúde
A Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) discutiu, mais uma vez, a atualização do Plano

STF atende pedido da Casa de Leis e suspende operações federais em reservas estaduais
O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou um pedido da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) e determinou a suspensão de operações de órgãos fede

A Secretaria Municipal de Assistência Social de Cacaulândia (RO) recebeu, após 18 anos de espera, uma caminhonete totalmente equipada para fortalece

A Assembleia Legislativa de Rondônia está lançando, por meio da Comissão de Trabalho Temporária Para Elaboração do Planejamento Estratégico da Casa
Quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)