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ALE aprova coordenadoria de patrimônio imobiliário na SEAD


Na nova estrutura da Secretaria de Estado da Administração, conforme projeto de lei aprovado pela Assembléia Legislativa, foi criada a Coordenadoria de Patrimônio Imobiliário (COPI), desvinculando-a da Coordenadoria-Geral de Controle de Material e Patrimônio (CGCMP). Com o novo órgão, segundo a justificativa apresentada pelo Governo do Estado, “busca-se a melhor condição técnica e administrativa para a gerência do sistema, em face de sua especialização, propiciando maior agilidade, segurança e controle do patrimônio imobiliário do Estado, inclusive com arrecadação financeira”.

O projeto aprovado pelos deputados, durante o período de sessões extraordinárias convocadas pelo governador Ivo Cassol, cita ainda que “a implementação de uma política de gestão patrimonial poderia trazer como resultados a obtenção de recursos para reduzir consideravelmente as despesas de custeio e a manutenção da máquina administrativa governamental, além de impedir a degradação de seu patrimônio”. E destaca que “alguns dos seus empreendimentos mais arrojados incluem a construção de conjuntos habitacionais de interesse social, que se constituem muitas vezes em embriões de novas cidades e a construção de novos complexos penitenciários, hospitalares, escolas, rodoviárias, etc”.

Com a criação da Coordenadoria de Patrimônio Imobiliário, foram criados os seguintes novos cargos: Coordenador de Patrimônio Imobiliário (01- CDS 18), Chefe de Gabinete (01- CDS  13), Assessor Especial II (01- CDS  16), Assessor I (02- CDS  14), Assessor Jurídico I (01- CDS  16), Assessor Jurídico II (02- CDS  14), Gerente de Programa I (03- CDS  13), Chefe de Núcleo (03- CDS  12), Chefe de Equipe (03- CDS  11), Chefe de Grupo (01- CDS  10), Secretária (01- CDS  9) e Motorista (01- CDS  10). Em virtude disso, ficam extintos os CDS da CGCMP constantes do anexo III da Lei Complementar nº 327, de 2005.

O mesmo projeto de lei altera o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, passando a vigorar com a seguinte redação: “II – à Secretaria de Estado da Administração: a) a coordenação, operacionalização, normatização e assessoramento técnico das atividades relativas a recursos humanos, especialmente às atividades relacionadas com cadastro, processamento centralizado da folha de pagamento dos servidores, bem como as referentes à capacitação e aperfeiçoamento dos servidores; e b) a coordenação, operacionalização, assessoramento técnico, normatização das atividades e regularização do patrimônio imobiliário nos respectivos órgãos”.

Fonte: Decom

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