Terça-feira, 8 de janeiro de 2008 - 20h33
Os deputados aprovaram em sessão extraordinária na Assembléia Legislativa, o projeto de lei nº 219/08 que respretina, ou seja, reativa e altera dispositivo da lei nº 1638, de 8 de julho de 2006. De acordo com a Mensagem do Poder Executivo, tal alteração visa não causar prejuízo aos servidores concursados do Detran/RO que eventualmente venham a ocupar cargos em comissão no âmbito do próprio órgão, sendo que na forma da redação original ocorreria a suspensão do estágio probatório.
A alteração está no parágrafo 3º, sendo que ficará suspenso o estágio probatório do servidor no exercício de quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento, durante as cadências, licenças e os afastamentos, bem como também hipótese de participação em curso de formação.
Fonte: Decom - Liliane Oliveira
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