Quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009 - 11h29
Advogados já podem avocar os efeitos da Sumula Vinculante 14, aprovada no último dia dois pelo Supremo Tribunal Federal, para ter acesso a inquéritos policiais e processos contra seus clientes, mesmo aos que tramitam em segredo de Justiça. A garantia foi oficializada na primeira sessão plenária de 2009 do Supremo Tribunal Federal, quando foi aprovada a Súmula Vinculante 14, que regulamenta a matéria.
A proposta de edição desta súmula vinculante nasceu no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a partir do grande número de reclamações de advogados de todo o Brasil sobre o cerceamento de algumas autoridades para liberar o acesso a peças de inquéritos e processos. O relator da proposta no Conselho Federal da OAB foi o professor Alberto Zacharias Toron, secretário-geral adjunto da instituição, cuja proposição teve como condutor de sua aprovação o conselheiro de Rondônia Orestes Muniz Filho.
A ordem dos Advogados do Brasil, até então, era contrária à Súmula Vinculante. Coube ao conselheiro Orestes Muniz conciliar o Conselho Federal e fazê-lo compreender a importância do assunto para fazer valer a garantia do devido processo legal, como afirmou o presidente nacional da instituição, Cezar Britto, na sessão do último dia nove. O voto de Orestes foi memorável, pois mudou o entendimento do conselho sobre o tema, disse o presidente da Comissão de Legislação da OAB nacional, conselheiro Marcus Vinícius Furtado Coelho, representante do Piauí.
Para o ex-presidente da Seccional Rondônia da OAB, a medida visa garantir o respeito às prerrogativas dos advogados. "É fundamental entender que, o STF apenas reconheceu o direito de defesa e do devido processo legal garantidos na Constituição Federal".
Para Orestes, todas as vozes que se levantaram, de policias e membros do Ministério Público, contra a Súmula Vinculante, estão batendo de frente contra uma garantia constitucional. "A Súmula Vinculante 14 vem ao encontro da garantia constitucional da cláusula do devido processo legal", observa o conselheiro.
Com a aprovação da proposta, segundo Orestes, delegados e juizes deverão dar livre acesso ao advogado para verificar a quantas anda o processo ou inquérito contra seu cliente. Antes, diz ele, se um delegado de polícia proibisse o advogado de ter acesso ao inquérito sigiloso, ele teria que ir ao juiz. Se o juiz proibisse, ele se seria obrigado a fazer um recurso ao Tribunal de Justiça, e se o TJ proibisse, ele teria que ir ao Supremo. Demorando, com essa ciranda, de 2 a 6 meses para ter acesso ao processo. "Com a súmula, se isso acontecer, em qualquer parte do Brasil, o advogado já faz a reclamação diretamente ao Supremo".
Orestes Muniz salienta ainda que os advogados de Rondônia não são os únicos que enfrentam dificuldades para ter acesso a inquéritos policiais sigilosos. "O nível da advocacia de Rondônia esta no mesmo nível da advocacia dos demais Estados da Federação e os problemas também não diferenciam muito".
Para elaborar o voto referente à proposta de Toron, Orestes Muniz afirma que fez um levantamento em várias unidades da federação sobre a dificuldade do advogado em ter acesso aos autos em sigilo. "Fiz um levantamento grande. Eu observei que, praticamente em todos os Estados, há autoridades desrespeitando o legitimo direito de defesa, atentando contra a clausula do devido processo legal e também desrespeitando os advogados. Agora isso deve mudar", comemora o advogado.
Fonte: Ascom/OAB-RO
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