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Advogados já podem acessar inquéritos policiais, mesmo que sigilosos


 
Advogados já podem avocar os efeitos da Sumula Vinculante 14, aprovada no último dia dois pelo Supremo Tribunal Federal, para ter acesso a inquéritos policiais e processos contra seus clientes, mesmo aos que tramitam em segredo de Justiça. A garantia foi oficializada na primeira sessão plenária de 2009 do Supremo Tribunal Federal, quando foi aprovada a Súmula Vinculante 14, que regulamenta a matéria.

A proposta de edição desta súmula vinculante nasceu no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a partir do grande número de reclamações de advogados de todo o Brasil sobre o cerceamento de algumas autoridades para liberar o acesso a peças de inquéritos e processos. O relator da proposta no Conselho Federal da OAB foi o professor Alberto Zacharias Toron, secretário-geral adjunto da instituição, cuja proposição teve como condutor de sua aprovação o conselheiro de Rondônia Orestes Muniz Filho.

A ordem dos Advogados do Brasil, até então, era contrária à Súmula Vinculante. Coube ao conselheiro Orestes Muniz “conciliar o Conselho Federal e fazê-lo compreender a importância do assunto para fazer valer a garantia do devido processo legal”, como afirmou o presidente nacional da instituição, Cezar Britto, na sessão do último dia nove. “O voto de Orestes foi memorável, pois mudou o entendimento do conselho sobre o tema”, disse o presidente da Comissão de Legislação da OAB nacional, conselheiro Marcus Vinícius Furtado Coelho, representante do Piauí.

Para o ex-presidente da Seccional Rondônia da OAB, a medida visa garantir o respeito às prerrogativas dos advogados. "É fundamental entender que, o STF apenas reconheceu o direito de defesa e do devido processo legal garantidos na Constituição Federal".

Para Orestes, todas as vozes que se levantaram, de policias e membros do Ministério Público, contra a Súmula Vinculante, estão batendo de frente contra uma garantia constitucional. "A Súmula Vinculante 14 vem ao encontro da garantia constitucional da cláusula do devido processo legal", observa o conselheiro.

Com a aprovação da proposta, segundo Orestes, delegados e juizes deverão dar livre acesso ao advogado para verificar a quantas anda o processo ou inquérito contra seu cliente. Antes, diz ele, se um delegado de polícia proibisse o advogado de ter acesso ao inquérito sigiloso, ele teria que ir ao juiz. Se o juiz proibisse, ele se seria obrigado a fazer um recurso ao Tribunal de Justiça, e se o TJ proibisse, ele teria que ir ao Supremo. Demorando, com essa ciranda, de 2 a 6 meses para ter acesso ao processo. "Com a súmula, se isso acontecer, em qualquer parte do Brasil, o advogado já faz a reclamação diretamente ao Supremo".

Orestes Muniz salienta ainda que os advogados de Rondônia não são os únicos que enfrentam dificuldades para ter acesso a inquéritos policiais sigilosos. "O nível da advocacia de Rondônia esta no mesmo nível da advocacia dos demais Estados da Federação e os problemas também não diferenciam muito".

Para elaborar o voto referente à proposta de Toron, Orestes Muniz afirma que fez um levantamento em várias unidades da federação sobre a dificuldade do advogado em ter acesso aos autos em sigilo. "Fiz um levantamento grande. Eu observei que, praticamente em todos os Estados, há autoridades desrespeitando o legitimo direito de defesa, atentando contra a clausula do devido processo legal e também desrespeitando os advogados. Agora isso deve mudar", comemora o advogado.

Fonte: Ascom/OAB-RO

 

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