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Adolescentes sentenciados devem ser retirados da Unidade II até o dia 04


 

Todos os adolescentes que cumprem medidas sócio educativas na Unidade para Adolescentes Sentenciados II, localizado na Estrada da Penal, terão que ser transferidos para outra unidade - que o Estado ainda deve providenciar - até no máximo o dia 04 de setembro, sob o risco de o governo estadual ser incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados no Setor Público Federal (Cadin), e com isso, perder o direito a receber recursos federais para atendimento de todas as áreas.

A inclusão no Cadin é a sanção máxima que o Estado pode sofrer caso não retire os adolescentes da Unidade, outra pena pode ser a devolução dos mais de R$ 2 milhões investidos na obra. "Não podemos mais prorrogar a permanência dos adolescentes na Unidade porque ela não foi construída para esta finalidade", informou André Luiz de Almeida e Cunha diretor de Políticas Penitenciárias do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), durante reunião com profissionais que militam na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Segundo ele, um dos problemas que inviabiliza a permanência dos adolescentes é que o local não possui condições de desenvolver atividades sócio educativas, por ter caráter de presídio, além disso, o espaço deveria ser usado de maneira provisória pelos adolescentes, por no máximo 120 dias, mas já está sendo ocupado há oito meses.

Segundo a assistente social Maria Alice Ribeiro, do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CDCA), todos os profissionais da área da infância estarão atentos à providência que será tomada em relação à transferência dos adolescentes. "Sabemos do momento delicado que o Estado está passando, mas não vamos abrir de mão de acompanhar o procedimento, para saber se o futuro local será adequado e irá garantir, no mínimo, a integridade física dos adolescentes, respeitando os seus direitos humanos e o caráter pedagógico da medida socioeducativa", afirmou Alice.

Histórico

Em novembro do ano passado, o juiz da Infância e da Adolescência determinou a utilização da Unidade II, visando garantir a integridade física dos adolescentes, e da comunidade, já que o espaço alugado pela extinta Faser para receber os adolescentes foi uma residência - no bairro Pedrinhas - e não oferecia condições de segurança. Já a Unidade II foi feita para ser um presídio adulto e atualmente as detentas deveriam ser transferidas para o local, porque o presídio feminino está interditado pela Vara de Execuções Penais, por apresentar condições desumanas. 

Fonte: Minéia Capistrano

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