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Adiada audiência pública para tratar da política de apoio aos micros empreendedores


  
 
O plenário da Assembléia Legislativa de Rondônia aprovou em sessão ordinária desta segunda-feira, requerimento de autoria do deputado Neri Firigolo (PT), transferindo a audiência pública para tratar da aplicação da legislação do Micro Empreendedor Individual de 07 de agosto para o dia 29 de setembro, visando assegurar mais tempo para maior mobilização desta categoria. 

De acordo com o deputado Neri Firigolo é preciso em Rondônia se estabelecer mecanismos que venham a apoiar o fortalecer os micros empreendedores, enfatizando principalmente os benefícios advindos com a Lei Complementar 128, editada ano passado.

Segundo o deputado, esta lei valoriza o trabalhador autônomo que exerce qualquer atividade profissional, beneficiando casos como os pipoqueiros, costureiras, lavador de carros, borracheiros e outros vendedores ambulantes. “A lei garante inúmeros benefícios, retirando da informalidade e garantindo inclusive o direito a aposentadoria, daí a importância desta audiência pública, enfatizou.

O programa do MEI tem a proposta de fazer com que até o final de 2010 aproximadamente um milhão de autônomos sejam formalizados como empresa, que devem ser cadastrados através da Rede SIM. O empreendedor individual terá inserção estadual para efeito do valor pago pelo ICMS. Para poder se enquadrar como micro empreendedor individual, o trabalhador deve ser optante pelo Simples Nacional, não ser titular, sócio, ou administrador de outra empresa.

Também não pode ter filiais e pode ter, no máximo, um empregado que receba até um salário mínimo – ou o salário mínimo da categoria e ter renda brutal anual de até R$ 36 mil por ano, ou seja, R$ 3 mil por mês. Ao ingressar no MEI, o trabalhador passa a contar com uma série de direitos, como a aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo - mulher aos 60 anos e homens aos 65 anos, mas terá que ter contribuído durante 15 anos. O direito também inclui aposentadoria por invalidez, com um ano de contribuição, auxílio doença com um ano de contribuição e salário maternidade com 10 meses de contribuição. O trabalhador que ingressar no regime terá direito também à pensão por morte e auxílio reclusão, a partir do primeiro pagamento.

Fonte: Cida

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