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Política

Acessibilidade e o Voto


O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia informa que os eleitores portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida têm o prazo de até 09 de maio de 2012 para comunicar essa condição a Justiça Eleitoral. A importância dessa comunicação objetiva que sejam diligenciadas ações voltadas à garantia da acessibilidade para exercício do voto.

Para comunicar essa condição (deficiência ou mobilidade reduzida) os eleitores deverão se dirigir ao Cartório Eleitoral de sua cidade ocasião em que serão efetivados os procedimentos visando garantir que esses cidadãos votem em seções especiais, de modo que haja facilitação ao exercício da cidadania para todos os eleitores e que sejam proporcionadas as condições necessárias de acessibilidade ao local de votação.

Fonte: Ascom

 

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