Domingo, 22 de abril de 2012 - 09h06
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia informa que os eleitores portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida têm o prazo de até 09 de maio de 2012 para comunicar essa condição a Justiça Eleitoral. A importância dessa comunicação objetiva que sejam diligenciadas ações voltadas à garantia da acessibilidade para exercício do voto.
Para comunicar essa condição (deficiência ou mobilidade reduzida) os eleitores deverão se dirigir ao Cartório Eleitoral de sua cidade ocasião em que serão efetivados os procedimentos visando garantir que esses cidadãos votem em seções especiais, de modo que haja facilitação ao exercício da cidadania para todos os eleitores e que sejam proporcionadas as condições necessárias de acessibilidade ao local de votação.
Fonte: Ascom
Deputado estadual Alex Redano realiza sessão solene em homenagem a Maçonaria
A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia realizou na tarde desta sexta-feira (02), uma Sessão Solene, que teve como proponente o presidente da
Lei da deputada Ieda Chaves é aprovada e institui a campanha "Maio Laranja" contra o abuso infantil
Uma importante ação voltada à proteção da infância e da adolescência foi oficializada em Rondônia com a publicação da Lei nº 6.014, de 25 de abril d
Em uma noite marcada por emoção, gratidão e reconhecimento mútuo, a deputada federal Cristiane Lopes foi agraciada com a Medalha Mérito da Comunicaç
Deputado Cirone defende rede de apoio para mães atípicas
Precisamos cuidar de quem cuida. A afirmação foi feita pelo deputado estadual Cirone Deiró (União Brasil), durante a sessão da Assembleia Legislativ