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Ação do MP prejudica mais de 5.000 servidores municipais


O assunto foi discutido em assembleia conjunta realizada na tarde desta segunda-feira (21/05) pelo Sintero e pelo Sindeprof. Na oportunidade foi criada uma comissão composta por servidores da base, sendo três representantes do Sintero, três representantes do Sindeprof e três representantes do sindicato dos auditores municipais, para buscar junto ao prefeito Roberto Sobrinho e ao Ministério Público uma saída negociada.

O prazo estipulado para a negociação é o dia 29 de maio. Os servidores presentes na assembleia deliberaram que, caso a situação não seja resolvida nesse prazo, todas as categorias de servidores públicos municipais entrarão em greve simultaneamente.

Através de ação judicial, o Ministério Público questionou a forma de pagamento do quinquênio, um direito dos servidores municipais garantido em lei. O benefício, na forma de 10% a cada cinco anos de trabalho, era calculado sobre o total da remuneração, obedecendo, inclusive, entendimento pacificado no STF.

Como consequência da ação do MP, a Justiça determinou que o cálculo do quinquênio fosse sobre o salário base, o que causou sérios prejuízos aos servidores.

Segundo a direção do Sintero, o salário base dos servidores de várias categorias, de tão baixo, é apenas uma referência para as gratificações, vantagens pessoais e outros ganhos até como forma de recomposição salarial. Portanto, é sobre a composição salarial, chamada remuneração bruta que deve ser calculado o quinquênio.

A ação do MP, embora tenha sido movida contra o cálculo do quinquênio de 20 servidores, atinge a todos os servidores municipais pela aplicação do princípio da isonomia. Conforme a decisão judicial, o cálculo do quinquênio não pode de uma forma para 20 servidores e de outra forma para os restantes.

A assessoria jurídica do Sintero já recorreu da decisão judicial. Porém, a situação poderá ser resolvida através de entendimento entre a prefeitura, os representantes dos servidores e o Ministério Público, autor da ação.

Fonte: Ascom
 

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