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Ação de isonomia deve ser assinada até dia 17


Os servidores federais que estão na ação da isonomia devem assinar até o dia 17 de outubro a procuração única estabelecida a partir da unificação dos trabalhos entre os advogados Hélio Vieira e Luiz Felipe Belmonte, visando a uma atuação conjunta para sanar todos os problemas pendentes e possibilitar o pagamento do restante da ação. Com a unificação dos trabalhos, o advogado Luiz Felipe, que encontra-se em viagem ao exterior, nomeou para representá-lo nos trabalhos o advogado Orestes Muniz, sem qualquer ônus para os servidores.

A nova situação na condução da ação da isonomia, estabelecida em acordo firmado na audiência de conciliação na 2ª Vara do Trabalho, da qual participaram a direção do Sintero, o advogado Hélio Vieira e o advogado Luiz Felipe, foi informada em detalhes aos servidores federais nas assembléias realizadas em Guajará-Mirim, Porto Velho, Vilhena, Pimenta Bueno (reunindo os servidores de Cacoal, Pimenta Bueno e Espigão D’Oeste), Rolim de Moura, Ji-Paraná (reunindo os servidores residentes em Ji-Paraná, Presidente Médici, Ouro Preto D’Oeste, Jaru e Municípios circunvizinhos) e em Ariquemes (reunindo os servidores federais de todos os Municípios da Regional Estanho).

Para evitar comentários despropositados e a desinformação verificada em pelo menos uma entrevista de rádio, a direção do Sintero e os advogados informam que o advogado Orestes Muniz entrou no processo a convite do advogado Luiz Felipe, sem qualquer ônus para os servidores, pois seus honorários serão pagos pelo próprio Luiz Felipe, diante da impossibilidade do mesmo permanecer em Rondônia por um longo período, tempo necessário para a realização das assembléias e desenvolvimento dos demais trabalhos necessários.

A assinatura da procuração única por parte dos servidores é necessária, pois vai valer para o trabalho em conjunto, visto que alguns servidores assinaram procuração para o advogado Luiz Felipe enquanto outros assinaram procuração para o advogado Hélio. O Sintero, como já é representante dos servidores, não precisa de procuração e é o autor da ação.

Fonte: Adércio Diias

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