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ABUSO DO PODER – TRE declara inelegibilidade de candidato ao Senado


 
Na sessão desta terça-feira (14), o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julgou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 3310 proposta pelo Ministério Público Eleitoral em face de Acir Marcos Gurgacz, candidato ao Senado Federal nas Eleições de 2006.

Acir Gurgacz foi acusado de ter abusado do poder econômico ao utilizar jornal impresso de sua propriedade, o Diário da Amazônia, para veicular diversas matérias elogiosas e com destaque incomum para sua campanha eleitoral, sem conferir o mesmo espaço aos demais candidatos ao Senado.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, a conduta de Acir Gurgacz caracterizou abuso do poder econômico, o que contribuiu para exercer influência e desequilíbrio nas eleições.

Durante o pleito, a Procuradoria Regional Eleitoral chegou a expedir notificações ao jornal para que fossem implementadas medidas urgentes para que cessassem imediatamente o favorecimento a Acir Gurgacz e fosse restabelecida a igualdade entre os candidatos. Em novembro de 2006, a ação foi protocolizada.

Na sessão de julgamento, o Procurador Regional Eleitoral, Reginaldo Pereira da Trindade, manteve a imputação do abuso do poder, sustentando que restou provado nos autos a existências de matérias tendenciosas e eleitoreiras em favor de Acir. Citou algumas manchetes publicadas na capa do jornal às vésperas da eleição de 2006, como: “Acir lidera disputa ao Senado”; “Acir Gurgacz mobiliza interior”.

Em sustentação oral, a defesa representada pelo Advogado Gilberto Piselo sustentou que o Diário da Amazônia publicou inúmeras notícias em favor de todos os candidatos. Por essa razão, alegou que não houve tratamento desigual em favor de Acir Gurgacz ao ponto de influenciar as eleições.

A relatoria foi redistribuída em janeiro de 2008 à Corregedora Regional Eleitoral, Desembargadora Ivanira Feitosa Borges.

Em seu voto, a Relatora destacou que as provas dos autos revelaram com clareza que Acir Gurgacz utilizou jornal impresso, de sua propriedade e de expressiva tiragem, para veicular diversas matérias com favorecimento para sua campanha eleitoral, em que a maioria eram manchetes de capa e chamadas de primeira página, sem que fosse conferido igual ou aproximado tratamento aos demais candidatos ao Senado.

A Desembargadora Ivanira frisou ainda que em tal situação a responsabilidade do abuso do poder econômico é atribuída ao candidato beneficiado. Isso porque Acir Gurgacz detinha o domínio finalístico do fato, o que poderia ser aferido por sua ligação familiar e trabalhista com os envolvidos do jornal, e porque tinha conhecimento do que acontecia e se omitiu em empreender medidas para cessar a propaganda abusiva em seu benefício.

Por fim, registrou que o abuso do poder econômico ofendeu o equilíbrio das eleições.

O Juiz Federal Élcio Arruda, disse que o jornal de Acir Gurgacz deixou de ter natureza meramente informativa e se tornou jornal de campanha eleitoral em benefício de seu proprietário.

Apesar do Ministério Público Eleitoral ter alertado os representantes do jornal sobre as matérias que enalteciam Acir, não foi dada atenção à recomendação, destacou o Juiz José Torres durante o julgamento. Lembrou também que a alegação de que outros jornais também publicaram matérias em favor de candidatos adversários, nada interfere na questão em análise. Tem mera intenção de desviar o foco, destacou.

O Juiz Jorge Leal, ao proferir seu voto, registrou que as manchetes vinham em destaque no jornal, caracterizando uma verdadeira campanha para Acir em quase 300 mil exemplares durante os três meses de campanha eleitoral.

Ao final, o pedido da representação foi julgado procedente, à unanimidade, nos termos da Lei Complementar n. 64/90, sendo decretada a inelegibilidade de Acir Gurgacz por três anos a contar das eleições de 2006 e determinada a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral para a propositura de recurso contra expedição de diploma. 

Fonte: Ascom/TRE RO

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