Domingo, 21 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

Abdoral Cardoso: Lei municipal e estadual podem criar banheiros


 
Apesar de a União ser competente para regular o sistema financeiro, nada impede que lei municipal e estadual determinem instalação de banheiros e bebedouros para proporcionar conforto aos clientes. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça ao negar o pedido do Banco Citibank para que o auto de infração lavrado contra ele pelo Procon do Rio de Janeiro fosse anulado.

Em seu voto, a relatora, ministra Eliana Calmon, afirmou que, especificamente em relação à obrigatoriedade da instalação de bebedouros, sanitário e assentos nos estabelecimentos bancários, já é firmado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, bem como na do STJ, que a matéria não é de competência legislativa privativa da União, Assim, pode ser prevista por legislação municipal ou estadual.

Segundo a ministra, a competência da União para regular o sistema financeiro não inibe os Estados e Municípios de legislar em prol dos usuários dos serviços bancários com o objetivo de lhes proporcionar mais segurança e conforto. “Não se trata de legislar sobre controle da moeda, política de câmbio, crédito, transferência de valores ou mesmo sobre a organização, funcionamento e atribuições das instituições financeiras, mas, tão somente, a respeito de regras direcionadas ao melhor atendimento do usuário/cliente”, afirmou.

De acordo com os autos, o banco foi autuado em razão da ausência de cartaz afixado com a escala de trabalho dos caixas, da quantidade mínima de assentos para atendimentos de clientes preferenciais e de banheiros e bebedouros na unidade.

Insatisfeito, o Citibank recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que manteve o auto de infração. “O desatendimento ao comando da norma que estabelece alguns requisitos de conforto ao consumidor, nas agências bancárias, expressa o pressuposto de fato que impõe a prática do ato administrativo de polícia que, presente o motivo determinante e obedecida a gradação legal da pena aplicada, afigura-se válido e eficaz”, decidiu.

No STJ, o banco alega que a Lei Municipal 2.861/99 já foi declarada inconstitucional pelo TJ-RJ, de modo que não poderia embasar o auto de infração. Sustenta, ainda, que tanto a lei municipal quanto a estadual são inconstitucionais, porque interferem no funcionamento das instituições financeiras, matéria de exclusiva competência legislativa federal, além de violarem os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Fonte: Abdoral Cardoso com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Gente de OpiniãoDomingo, 21 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Com emenda de R$ 6 milhões, deputado Alex Redano garante Implanons e medicamentos para Ariquemes

Com emenda de R$ 6 milhões, deputado Alex Redano garante Implanons e medicamentos para Ariquemes

A saúde pública de Ariquemes foi fortalecida com a destinação de uma emenda parlamentar no valor de R$ 6 milhões, proposta pelo deputado estadual Al

Assembleia aprova lei que proíbe a reconstituição de leite em pó importado para consumo alimentar

Assembleia aprova lei que proíbe a reconstituição de leite em pó importado para consumo alimentar

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou o Projeto de Lei 1197/25, de autoria do deputado Ismael Crispin (PP), subscrito pelo presidente

Com apoio de Cirone Deiró, eventos esportivos valorizam atletas de diversos municípios

Com apoio de Cirone Deiró, eventos esportivos valorizam atletas de diversos municípios

As cidades de Cacoal, Espigão do Oeste e Vilhena foram palcos de vários eventos esportivos neste último final de semana (12,13 e 14), promovidos com

Sílvia Cristina destaca os quatro anos do Centro de Prevenção e Diagnóstico de Câncer em Ji-Paraná

Sílvia Cristina destaca os quatro anos do Centro de Prevenção e Diagnóstico de Câncer em Ji-Paraná

A deputada federal Sílvia Cristina destacou no plenário da Câmara dos Deputados, os quatro anos de funcionamento do Centro de Prevenção e Diagnóstic

Gente de Opinião Domingo, 21 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)