Sábado, 22 de outubro de 2011 - 23h11
Passou da hora de os jornalistas trocarem a crítica genérica, ou as artimanhas para receber os restos dos mais variáveis esquemas que a nossa querida Rondônia tem sobrando nos Poderes, desgastados cheios de apelidos para nossa querida terra. Sei que corrupção no país e as operações da Polícia Federal e as denúncias de poucos homens que ainda acreditam que o Brasil pode ser um país livre dos políticos disfarçados de pessoas de bem, quando na verdade são verdadeiros chefes de quadrinhas. Quando o veneno da execração pública já não mais resolve, “porque o crime compensa” (dos R$ 40 bilhões desviados dos cofres públicos federais entre 2002 e 2008, como informa a Fundação Getúlio Vargas, creio que nem 1% foi ressarcido ao erário), a solução é evitar que o mal aconteça e a imprensa do estado pode fazer isso porque corrupção é uma doença contagiosa que prolifera pela omissão e pelo não comprimento das normas estabelecidas em nossa constituição. A verdade é que a lei que trata do crime de improbidade administrativa (8.429/92) é maravilhosa na teoria e ordinária na prática, past5a ver os casos de políticos de Rondônia que nunca foram presos e ainda processam os que colocam uma linha sobre eles os verdadeiros anjos que até a merenda e remédios são super faturados.
As leis não são cumpridas por inação
Não acredito em crime perfeito e não admito o argumento de que este é um problema estritamente da polícia de Rondônia de Porto Velho. Ora, todo mundo sabe que polícia trabalha na consequência do fato. A Militar patrulha e registra ocorrências e a judiciária (Civil e Federal) investiga o fato acontecido não o que ira ou que está acontecendo, as vezes o Ministério Público tenta mais a lei dos poderosos não deixa com dize a própria ministra CNJ, tem muitos juízes bandidos hoje no judiciário que precisam serem retirados da instituição. As polícias não têm a função de fiscalizar os órgãos públicos. Esta é uma tarefa do Ministério Público estadual e federal, que é um poder autônomo e desvinculado dos demais, que são por ele fiscalizados – inclusive a polícia (art. 127 a 130 da CF). Mas não é operacional. O promotor não frequenta repartições públicas, não acompanha fisicamente o dia-a-dia da política (só quando interessa), não fuça gabinetes e parece não ver as fortunas de homem que em pouco tempo vazem.
O mesmo pode-se dizer dos conselheiros dos Tribunais de Contas, outra instituição desvinculada dos demais poderes e responsável pela fiscalização das contas públicas – dinheiro, bens e valores públicos (art. 71 CF), que no estado já foi palco de muitos escândalos e poderiam apenas antecipar suas ação para orientar, hoje no Brasil os corruptos são os próprios conselheiros, vários apontados como chefe de quadrinha e outros facilitadores dos executivos ladrões. Portanto, sobrou para os jornalistas e alguns homens de bem, que são obrigados a escarafunchar gabinetes, levantar tapetes e se intrometer nos negócios do governo para relatar ao público o que os seus representantes e prepostos estão fazendo com o seu dinheiro... Leia mais no Jornal "Alto Madeira" deste domingo, já nas bancas de Porto Velho-RO.
Fonte: Gentedeopinião com informações do jornal Alto Madeira
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